Palmas (TO), Quarta-feira, 04 de Março de 2026

Coluna do Simpi

Empresários veem a contratação de MEI’s como alternativa para enfrentar novas regras trabalhistas

Mudanças nas regras trabalhistas e decisões judiciais reacendem debate sobre custos, competitividade e segurança jurídica para micro e pequenas empresas.

03/03/2026

22:00

SIMPI

DA REDAÇÃO

A recente discussão sobre restrições ao trabalho em feriados, reforçada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base na Lei nº 10.101/2000, e o debate sobre a possível mudança da escala de trabalho de 6x1 para 5x2 reacenderam o alerta no setor empresarial sobre o aumento dos custos da folha de pagamento, que podem ultrapassar 20%.

Pela regra atual, o trabalho em feriados depende de acordo entre sindicatos, e o descumprimento pode resultar em autuações trabalhistas. Diante desse cenário, muitos empresários têm buscado alternativas legais para manter a operação e controlar despesas.

Uma das estratégias apontadas é a contratação de serviços por meio de empresas, modelo permitido desde a reforma trabalhista de 2017. Nesse contexto, o Microempreendedor Individual (MEI) ganha destaque.

Com tributação simplificada e possibilidade de emissão de nota fiscal, o regime é visto como uma solução prática tanto para quem contrata quanto para quem presta serviços, oferecendo maior previsibilidade de custos e autonomia profissional.

O SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria) tem se posicionado favoravelmente ao modelo, defendendo que a formalização por meio do MEI fortalece o empreendedorismo, estimula a geração de renda e contribui para um ambiente de negócios mais sustentável para micro e pequenas empresas.

Para parte do setor produtivo, o MEI se consolida como um caminho viável de adaptação às mudanças regulatórias e de preservação da competitividade.

Também reforça esse entendimento o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem discutido a auto-organização por meio de pessoas jurídicas (PJ) como modelo legítimo em diversos setores, especialmente os de maior complexidade técnica.

Assista:
https://youtu.be/UQ2SR_D8opM


Trabalho aos feriados tem prazo prorrogado para definição de regras para pequenos negócios

A legislação brasileira permite o trabalho aos domingos, desde que seja garantido ao menos um domingo de descanso a cada três semanas.

Já o trabalho em feriados depende de autorização por meio de convenção coletiva, firmada entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.

Segundo o advogado Marcos Tavares, a portaria publicada em 2023, que regulamenta a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio, entraria em vigor em março de 2026.

No entanto, uma nova portaria publicada nesta semana prorrogou por 90 dias o prazo para discussão e definição das regras que irão disciplinar a negociação e autorização para funcionamento nessas datas.

A exigência de convenção coletiva decorre de previsão legal e atinge principalmente o setor do comércio, composto majoritariamente por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, como:

  • lanchonetes

  • farmácias

  • salões de beleza

  • pequenos comércios

As convenções coletivas estabelecem regras para toda a categoria, muitas vezes aplicando condições iguais para empresas de portes diferentes.

Por isso, está em debate a criação de instrumentos específicos para micro e pequenas empresas, que considerem a realidade desses negócios, onde empregador e empregado mantêm relação mais próxima.

Em empresas com cinco ou dez funcionários, por exemplo, a negociação direta sobre trabalho em domingos e feriados é apontada como alternativa, desde que haja fiscalização do Ministério do Trabalho e acompanhamento das entidades sindicais.

O objetivo do debate é evitar aumento da informalidade e insegurança jurídica, tanto para trabalhadores quanto para empresários.

Paralelamente, tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição que trata do fim da escala 6x1. O tema é considerado controverso e vem sendo analisado sob diversos aspectos, como:

  • impacto nos custos das empresas

  • possíveis efeitos na informalidade

  • impacto na empregabilidade

A discussão busca encontrar um equilíbrio entre proteção ao trabalhador e sustentabilidade econômica das empresas.

Assista:
https://youtu.be/EdynWFq_sIo


Perdoem, ele não sabe o que diz!

A possibilidade de mudanças nas regras trabalhistas — como a restrição ao trabalho em domingos e feriados e a substituição da escala 6x1 pela jornada 5x2 — intensificou o debate entre governo e setor produtivo.

Empresários afirmam que, se implementadas nos termos discutidos, essas medidas podem elevar significativamente os custos operacionais, especialmente para micro e pequenas empresas.

Segundo levantamentos citados por entidades empresariais, a adoção de jornadas menos flexíveis poderia gerar aumento superior a 20% na folha de pagamento em setores como comércio e serviços contínuos.

O impacto ocorreria principalmente pela necessidade de novas contratações ou aumento no pagamento de horas extras.

Representantes do setor avaliam que parte desse custo tende a ser repassado ao consumidor, por meio do aumento de preços de produtos e serviços.

O debate ganhou também dimensão política após declarações do presidente do Sebrae, Décio Lima, advogado e político ligado ao PT, que afirmou que pesquisa da instituição indicaria apoio majoritário de pequenos empresários às mudanças.

A afirmação gerou questionamentos no setor produtivo, que colocou em dúvida a metodologia do levantamento e a posição institucional do Sebrae ao assumir protagonismo em um tema considerado sensível para quem está na linha de frente dos negócios.

O presidente do Sebrae sustenta que as alterações podem melhorar as condições de trabalho e equilibrar as relações produtivas no longo prazo.

Críticos, no entanto, apontam que a discussão precisa considerar fatores como competitividade e produtividade internacional.

Estudos indicam que países como Suíça e Estados Unidos apresentam produtividade por trabalhador significativamente superior à brasileira. Chile e China também são frequentemente citados nas comparações.

Para analistas do setor produtivo, reduzir a flexibilidade da jornada em um país com produtividade ainda em desenvolvimento pode comprometer a competitividade econômica.

As propostas seguem em análise técnica e legislativa, e o resultado do debate deverá buscar equilíbrio entre:

  • proteção ao trabalhador

  • sustentabilidade das empresas

  • competitividade econômica

Assista:
https://youtu.be/GjTOaaSnfhw


Justiça Federal suspende retenção de 10% sobre lucros de empresas do Simples Nacional

Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo colocou em discussão a retenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com Edmundo Medeiros, professor de Processo Tributário e Tributação Empresarial da Universidade Mackenzie, a Lei nº 15.270/2025 passou a prever retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos aos sócios quando o valor ultrapassa R$ 50 mil no mesmo mês.

A Receita Federal interpretou que essa regra também se aplicaria às empresas enquadradas no Simples Nacional.

O ponto central da controvérsia é que as empresas do Simples são regidas por tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

O artigo 14 da norma estabelece que lucros distribuídos aos sócios são isentos de imposto de renda.

No caso analisado, a juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo a retenção de 10% sobre lucros distribuídos por empresa optante pelo Simples Nacional.

O entendimento foi de que lei ordinária não pode revogar benefício previsto em lei complementar, sob pena de violação da hierarquia normativa prevista na Constituição.

Na prática, a decisão abre dois caminhos para empresas:

  • discutir judicialmente a restituição de valores já retidos

  • ajuizar ação preventiva para afastar a cobrança futura

Outra possibilidade é o depósito judicial dos valores, evitando multas e juros enquanto a questão é analisada pela Justiça.

A controvérsia exige análise individualizada de cada empresa, considerando fatores como:

  • fluxo de caixa

  • risco fiscal

  • manutenção do regime diferenciado do Simples Nacional

Assista:
https://youtu.be/-yHPHieRmhE


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