Política / Justiça
STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários
Ministros divergem sobre regras e limites, mas avançam para permitir responsabilização mesmo sem ordem judicial
11/06/2025
17:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para permitir que plataformas digitais sejam responsabilizadas por conteúdos ilícitos ou ofensivos publicados por seus usuários, mesmo que não exista uma ordem judicial prévia determinando a retirada do material.
A decisão ainda depende da formulação de uma tese jurídica com critérios claros, já que os ministros apresentaram propostas diferentes sobre como e sob quais condições as empresas devem responder civilmente. Até agora, seis ministros votaram a favor da responsabilização direta das plataformas, enquanto um divergiu parcialmente.
O STF analisa dois recursos que discutem se empresas como Facebook, X (antigo Twitter), Instagram, YouTube e TikTok podem ser obrigadas a indenizar vítimas de conteúdos ofensivos ou criminosos, mesmo sem decisão judicial anterior.
A discussão gira em torno da validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente protege as plataformas contra responsabilização, salvo quando descumprem ordem judicial para remoção de conteúdo.
✅ Votos pela responsabilização direta (sem necessidade de ordem judicial):
Dias Toffoli (relator): Defende que o artigo 19 é inconstitucional. Plataformas devem agir a partir de notificação extrajudicial, e em casos graves, mesmo sem notificação.
Luiz Fux (relator do outro caso): Concorda com Toffoli. Propõe canais de denúncia anônima e monitoramento ativo por parte das plataformas.
Luís Roberto Barroso (presidente): Propõe uma distinção: crimes graves (como pornografia infantil ou terrorismo) exigem ação imediata. Já crimes contra a honra, só com ordem judicial.
Cristiano Zanin: Considera o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Defende três critérios: remoção direta para conteúdo criminoso; proteção para provedores neutros; e tolerância em caso de dúvida razoável sobre a ilegalidade.
Flávio Dino: Apoia responsabilização com base no artigo 21 do Marco Civil, que permite ação após notificação extrajudicial. Propõe dever de cuidado com perfis falsos, bots e anúncios impulsionados.
Gilmar Mendes: Ainda não apresentou voto completo, mas já se manifestou favorável à responsabilização mais ampla.
❌ Voto divergente parcial:
André Mendonça: Considera o artigo 19 constitucional, mas sugere ajustes. Só permite remoção de perfis em caso de atividade ilícita comprovada, sem aceitar que opiniões sejam censuradas. Defende que a responsabilidade só ocorre após decisão judicial, nos casos em que houver dúvida.
Com a formação de maioria, a Corte deve consolidar uma tese de repercussão geral, ou seja, que servirá como referência obrigatória para todas as instâncias da Justiça. A medida promete alterar profundamente a atuação das big techs no Brasil, aumentando a exigência sobre monitoramento de conteúdo, canais de denúncia e responsabilidade proativa.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo. A possível revogação total ou parcial desse dispositivo representa uma mudança de paradigma, aproximando o Brasil de legislações mais rígidas, como a Lei dos Serviços Digitais da União Europeia.
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