Cidadania / Legislação
Novas leis em Palmas obrigam condomínios a denunciarem maus-tratos, proíbem fogos barulhentos e garantem absorventes em escolas
Medidas sancionadas pelo prefeito em exercício Carlos Velozo buscam proteger os animais, promover dignidade menstrual e preservar o bem-estar coletivo
07/07/2025
08:00
DA REDAÇÃO
Cidade de Palmas (TO) — Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
A Prefeitura de Palmas sancionou três novas leis com impacto direto na vida dos moradores, abrangendo proteção animal, saúde menstrual e controle do uso de fogos de artifício. As normas foram publicadas na edição do Diário Oficial do município de 2 de julho, com sanção do prefeito em exercício, Carlos Velozo (Agir).
Confira o que muda com a entrada em vigor das novas legislações:
A Lei Nº 3.211 determina que condomínios residenciais e comerciais comuniquem imediatamente às autoridades casos de maus-tratos a animais. A obrigação inclui atos de:
Negligência ou abandono
Agressão física
Falta de abrigo adequado
Privação de alimentação, água ou atendimento veterinário
Além da denúncia, os condomínios devem afixar cartazes em áreas comuns informando que maus-tratos a animais são crime, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998. O aviso deve conter os dizeres:
"DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME".
O descumprimento poderá gerar multa, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal de proteção animal.
Com a Lei Nº 3.209, fica proibida em todo o território de Palmas a:
Comercialização
Manuseio
Utilização e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro (estampido)
A restrição vale para eventos públicos e privados. A medida visa reduzir os impactos negativos dos ruídos em idosos, pessoas com deficiência, autistas e animais. O texto ainda não detalha sanções específicas ou mecanismos de fiscalização.
A Lei Nº 3.215 institui em Palmas o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas da rede pública municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 14.214/2021. A ação será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O programa tem como objetivo combater a pobreza menstrual e garantir dignidade às estudantes, prevendo:
Distribuição regular e gratuita dos absorventes
Privacidade e respeito no momento da entrega
Parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar os estoques
Cada unidade escolar deverá disponibilizar um local adequado e reservado para a distribuição dos itens.
As três leis foram publicadas no Diário Oficial do Município em 2 de julho de 2025. Para acessar o conteúdo completo da legislação, clique aqui.
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