Palmas (TO), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

CONSUMO

Agência de Metrologia orienta população sobre compra de produtos do tradicional almoço de dia das mães

Consumidor deve estar atento ao peso informado na etiqueta da embalagem dos produtos pré-medidos como carnes, frutas e bebidas

06/05/2022

12:00

CEJANE BORGES

©DIVULGAÇÃO

No próximo domingo, dia 8, é a comemoração do Dia das Mães e muitas famílias se reúnem à mesa para celebrar a data. O tradicional almoço de celebração costuma ser mais especial.

Para orientar o consumidor que irá adquirir os produtos para fazer uma refeição em família, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), orienta a população sobre a compra de produtos pré-embalados que são comercializados nos estabelecimentos varejistas.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a AEM ressalta que, quanto mais consciente e bem informado o consumidor estiver, mais harmoniosa serão as relações comerciais. “Faz parte do nosso escopo de trabalho a atuação educativa, promovendo o conhecimento ao cidadão e reforçando ao comerciante a importância em atender a toda a legislação metrológica”, aponta Rérison Castro, presidente da Agência de Metrologia.

 O que o consumidor precisa saber sobre o produto pré-embalado

O produto pré-embalado ou pré-medido é aquele que é medido sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização.

Toda embalagem deve vir com a indicação de quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes. A indicação da quantidade refere-se exclusivamente ao produto, o peso da embalagem não deve estar incluído.

Produtos comercializados em bandejas devem ter suas informações afixadas por etiquetas. Podemos citar como exemplo de produtos pré-medidos: feijão, arroz, óleo, leite, sabão em pedra, pão, entre outros.

Na hora das compras, fique atento:

Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como frangos, peru, pernil) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).

Pescado: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.

Os refrigerantes, vinhos e chocolates, muito procurados nessa época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada.

Produtos enlatados como ervilhas, milho, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).

Produtos pré-embalados: alguns produtos pré-embalados como queijos, carnes, frutas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).

Vai comprar online? Cuidados devem ser redobrados

Para ampliar as opções de vendas, quase todos os estabelecimentos comerciais contam com a venda online. E, caso o consumidor faça essa opção, é importante redobrar os cuidados.

A Agência de Metrologia orienta pela busca de sites seguros, estabelecimentos formais e de boa reputação para ter certeza que receberá o produto anunciado. Além disso, é fundamental pesquisar preços para checar se os descontos oferecidos são reais – muitas vezes os preços são reajustados previamente e durante o período de promoção e voltam ao valor de origem para configurar descontos.

“E não esquecer de exigir a nota fiscal de compra, que é a garantia em necessidade de troca”, destaca o presidente da AEM.


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