Palmas (TO), Segunda-feira, 06 de Maio de 2024

FIM DO RG?

Nova lei do CPF em vigor: entenda mudanças e impactos

Sancionada em 11 de janeiro de 2023, a nova lei do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já está valendo

20/02/2024

11:00

PP

©DIVULGAÇÃO

Agora, a única identificação oficial do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos é o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

CPF será único documento de identificação. Foto: Ilustrativa | Crédito: Receita Federal

Sancionada em 11 de janeiro do ano passado, com 12 meses para adequação, a lei do CPF já está valendo.

Com a mudança, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou por conselhos profissionais será o número de inscrição do CPF.

Fim do RG?  

O RG (Registro Geral) será vinculado ao número de inscrição do CPF e não haverá mais numeração específica para a Carteira de Identidade.

Documento principal 

Além disso, em cadastros, formulários, sistemas ou outros instrumentos que exijam dados de usuários para a prestação de serviço público, passará a ser disponibilizado um campo para registro do número de inscrição do CPF. 

Nesse sentido, apenas esse dado passa a valer como o suficiente para a identificação da pessoa, “vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim”, explicita a lei. 

Obrigatoriedade do CPF

O número do CPF também deve constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, assim como nos registros civis e de conselhos profissionais.   

Na lei, nº 14.534, são destacados os documentos: 

  • I – certidão de nascimento; 
  • II – certidão de casamento; 
  • III – certidão de óbito; 
  • IV – Documento Nacional de Identificação (DNI); 
  • V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT); 
  • VI – registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); 
  • VII – Cartão Nacional de Saúde; 
  • VIII – título de eleitor; 
  • IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • X – número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • XI – certificado militar; 
  • XII – carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e 
  • XIII – outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais. 

Vive no exterior?  

Cidadãos brasileiros residentes no exterior podem solicitar o documento pelo próprio site da receita.


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