POLÍTICA
Julgamento que pode cassar mandato de Sérgio Moro começa hoje no TSE
Os processos, analisados em conjunto, alegam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e manipulação indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022
16/05/2024
07:30
NAOM
©DIVULGAÇÃO
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começará a julgar nesta quinta-feira (16) as ações que solicitam a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O tribunal reservou um dia adicional para concluir o julgamento, marcado para 21 de maio. Os processos, analisados em conjunto, alegam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e manipulação indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
Na prática, o julgamento terá início com a leitura do relatório. Em seguida, as defesas de Moro e os acusadores se manifestam. Posteriormente, o Ministério Público Federal apresentará seu parecer, seguido pelo voto do relator. Os demais ministros então votarão. O julgamento de Moro no TSE estabelecerá um precedente sobre a atuação da Justiça Eleitoral em relação aos gastos de candidatos antes do período eleitoral.
Na semana passada, o relator, ministro Floriano Marques, permitiu que os recursos contra a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que rejeitou a cassação do mandato do senador em 9 de abril fossem julgados.
Um dos recursos contra a decisão do TRE-PR foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (composta pelo PT, PV e PCdoB) e destaca erros na análise das provas pelos desembargadores, alegando que a campanha eleitoral de Moro foi impulsionada por abuso de poder econômico.
Em 7 de maio, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a rejeição dos recursos em um documento de 72 páginas assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Barbosa afirmou que as condutas de Moro estão dentro da Lei das Eleições, que permite a antecipação do debate político, mesmo fora do período eleitoral. O procurador também argumentou a falta de provas para sustentar a suposta conduta ilícita do senador.
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