Palmas (TO), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

CONSUMIDOR

Consumidor do Estado já pode pedir devolução de quase R$ 94 milhões cobrados pela Oi

A decisão favorável aos consumidores é resultado de uma ação judicial, o que demonstra a importância de buscar os seus direitos através dos canais legais

02/08/2024

16:00

FCG

©DIVULGAÇÃO

Os consumidores de telefonia móvel da Oi que se sentiram lesados com cobranças indevidas podem solicitar a devolução de quase R$ 94 milhões. Essa decisão é resultado de uma ação judicial que reconheceu a existência de irregularidades nas cobranças da operadora., apropriados indevidamente pela Oi S/A, entre 1998 e 2007. Inicialmente, o montante era de R$ 20,7 milhões, mas corrigido pela Taxa Selic, o valor subiu.

Consumidores que foram cobrados indevidamente pela Oi têm o direito legal de solicitar a devolução dos valores pagos a mais.

O montante total a ser devolvido é considerável, o que indica que um grande número de consumidores pode ser beneficiado por essa decisão.

A decisão favorável aos consumidores é resultado de uma ação judicial, o que demonstra a importância de buscar os seus direitos através dos canais legais.

Para solicitar a devolução dos valores, os consumidores devem procurar um advogado especializado em direito do consumidor ou entrar em contato diretamente com a operadora Oi para obter informações sobre o procedimento a ser seguido. É importante guardar todas as provas das cobranças indevidas, como contas telefônicas e extratos bancários.

A Justiça Estadual determinou que, em 30 dias após a sentença proferida em 13 de junho, a Oi divulgue que os consumidores lesados terão direito à devolução, o que foi feito.

Conforme a publicação feita em edital, os pedidos deverão ser realizados via habilitação individual em execução e deverão ser objetos de liquidação de sentença individual pelo procedimento comum.

“Diante disso, a Oi S/A vem convocar todos os beneficiários a promoverem suas habilitações individuais para recebimento do crédito. Podem se habilitar os consumidores que utilizaram os serviços da empresa entre outubro de 1998 e janeiro de 2007, devendo apresentar as faturas que comprovem os pagamentos”, disse.

Este é um ponto que pode dificultar o recebimento, pois já se passaram 17 anos de 2007 até agora e é necessário apresentar a fatura.

MPMS

Em junho de 2011, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com a ação na Justiça Estadual em defesa dos direitos dos consumidores, acusando a antiga Brasil Telecom (depois incorporada pela Oi) de “ferir de morte” o Código de Defesa do Consumidor e se apropriar indevidamente do que não deveria ter sido pago pelos clientes.

O valor foi recebido pela empresa em pagamentos de taxas de ICMS embutidas nas cobranças aos consumidores descritas como “valor adicionado”, por serviços como conexão à internet, identificador de chamadas, caixa-postal, chamada em espera e ligações a números de serviço iniciados em 0900 e 0300, por exemplo.

Na sentença, a Oi também é condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais causados aos consumidores de forma coletiva. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.


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