JUSTIÇA
STF retoma julgamento sobre legalidade de revistas íntimas em presídios
Placar atual está 5 a 4 pela ilegalidade; decisão pode definir novas regras para inspeção de visitantes
18/10/2024
10:00
NAOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (17), o julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas em presídios, um tema que gera discussões desde 2016 e já foi interrompido diversas vezes devido a pedidos de vista dos ministros. O julgamento analisa a constitucionalidade da prática de revistas íntimas para evitar a entrada de drogas, armas e celulares nas penitenciárias do país. Atualmente, o placar está em 5 votos a 4 pela ilegalidade do procedimento.
O caso em análise envolve o recurso do Ministério Público, que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo. A droga estava enrolada em um preservativo e acondicionada na vagina. Inicialmente, a mulher foi condenada na primeira instância, mas, ao recorrer, a Defensoria Pública obteve a absolvição da ré no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O TJRS considerou que o procedimento de revista íntima foi ilegal, resultando na absolvição.
O caso chegou ao STF, onde, em 2020, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da revista íntima, defendendo que essa prática configura uma violação da intimidade de amigos e familiares dos presos. Fachin sugeriu que o Estado adote medidas alternativas menos invasivas, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x e revistas superficiais, evitando que os visitantes sejam submetidos a situações humilhantes, como a retirada de roupas ou inspeção das partes íntimas.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e a então ministra Rosa Weber (hoje aposentada).
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, votando a favor da revista íntima em casos específicos. Embora tenha reconhecido que as revistas íntimas podem ser vexatórias, Moraes destacou que elas não devem ser consideradas automaticamente degradantes. Ele argumentou que o procedimento deve ser analisado caso a caso, levando em consideração as circunstâncias de segurança dos presídios. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
O julgamento foi interrompido em maio de 2024 após o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que ainda não proferiu seu voto. Com o placar apertado em 5 a 4 pela ilegalidade, o voto de Zanin poderá ser decisivo para a conclusão do julgamento.
A decisão do STF pode redefinir as regras de segurança nos presídios de todo o país, especialmente no que diz respeito ao tratamento dispensado aos visitantes. A adoção de tecnologias como scanners e raquetes de raio-x já está em prática em várias unidades prisionais, mas a decisão pode ampliar a obrigatoriedade do uso desses dispositivos, eliminando de vez as revistas íntimas consideradas humilhantes e degradantes.
De acordo com o relator Edson Fachin, práticas menos invasivas são suficientes para garantir a segurança e evitar a entrada de materiais ilícitos nos presídios, sem comprometer os direitos fundamentais de intimidade e dignidade das pessoas. Já para os ministros que apoiam a manutenção da revista íntima em certos casos, a segurança das penitenciárias deve prevalecer, e a revista íntima deve ser considerada uma medida excepcional, aplicada de forma criteriosa.
Com a retomada do julgamento nesta sexta-feira, o STF caminha para uma decisão que pode estabelecer novas diretrizes sobre a forma como as revistas são conduzidas nos presídios. A expectativa é que o voto do ministro Cristiano Zanin, que interrompeu a análise do caso, defina o resultado final e encerre um processo que se arrasta há mais de seis anos.
A decisão do STF poderá impactar diretamente o sistema prisional brasileiro e os direitos dos visitantes de presos, exigindo mudanças operacionais e a adoção de tecnologias mais modernas para garantir tanto a segurança quanto o respeito aos direitos humanos.
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