Saúde / Política e Justiça
Justiça suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos
Decisão atende ação do Conselho Federal de Medicina e aponta invasão de competência legal exclusiva dos médicos
31/03/2025
20:18
NAOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O juiz federal Alaôr Piacini, da Justiça Federal em Brasília, suspendeu nesta segunda-feira (31) a Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive os sujeitos à prescrição médica. A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O magistrado entendeu que a norma do CFF invade as competências legais exclusivas da medicina, como o diagnóstico nosológico e a prescrição de tratamento terapêutico.
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, argumentou Alaôr Piacini.
Ele ainda fundamentou sua decisão com base na Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece como atividade privativa dos médicos o diagnóstico e a definição de tratamento para doenças.
O juiz mencionou casos noticiados pela imprensa envolvendo diagnósticos errôneos feitos por profissionais não habilitados, o que pode resultar em danos permanentes ou fatais aos pacientes.
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da saúde que não são médicos”, completou.
A Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia previa que os farmacêuticos poderiam:
Prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição
Renovar prescrições
Prescrever em casos de risco iminente de morte
A norma gerou polêmica, principalmente por ultrapassar o limite tradicional de atuação do farmacêutico, segundo entidades médicas.
Para o CFM, a resolução do CFF violava a legislação vigente e colocava em risco a saúde da população ao permitir que profissionais sem formação médica definissem condutas terapêuticas.
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