Palmas (TO), Terça-feira, 02 de Setembro de 2025

Política / Senado Federal

Senado aprova redução do prazo de inelegibilidade; senadores de MS votam a favor

Projeto segue para sanção presidencial e estabelece início da contagem a partir da cassação ou condenação colegiada

02/09/2025

16:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, que altera as regras da Lei da Ficha Limpa e passa a unificar em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por órgão colegiado. O texto recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apoio da bancada de MS

Os três senadores de Mato Grosso do Sul — Tereza Cristina (PP), Soraya Thronicke (União) e Nelsinho Trad (PSD) — votaram a favor da proposta, alinhando-se à maioria.

O que muda

  • Antes: o prazo de inelegibilidade começava a contar apenas após o término do mandato, podendo ultrapassar oito anos.

  • Agora: a contagem passa a valer a partir da cassação ou da condenação por órgão colegiado.

  • Impacto: reduz o tempo de inelegibilidade em casos de cassação precoce no mandato.

Exemplo histórico: O deputado José Dirceu (PT-SP), cassado em 2005, ficou inelegível até 2015 sob a regra antiga. Com a nova redação, casos semelhantes teriam prazos mais curtos.

Regras mantidas

A proposta não altera a inelegibilidade em crimes graves, como:

  • Hediondos

  • Tráfico de drogas

  • Racismo

  • Tortura

  • Lavagem de dinheiro

  • Atos cometidos por organização criminosa

Por isso, a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) segue válida até 2030.

Limite máximo

O projeto estabelece que políticos não poderão acumular períodos de inelegibilidade acima de 12 anos, mesmo com múltiplas condenações.

Outras mudanças

O texto também altera a Lei Complementar nº 64/1990 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

  • Define novas regras de desincompatibilização para servidores e dirigentes de entidades públicas.

  • Permite que pré-candidatos ou partidos solicitem à Justiça Eleitoral uma Declaração de Elegibilidade a qualquer momento, com prazo de cinco dias para impugnações.


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