Política / Senado Federal
Senado aprova redução do prazo de inelegibilidade; senadores de MS votam a favor
Projeto segue para sanção presidencial e estabelece início da contagem a partir da cassação ou condenação colegiada
02/09/2025
16:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, que altera as regras da Lei da Ficha Limpa e passa a unificar em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por órgão colegiado. O texto recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os três senadores de Mato Grosso do Sul — Tereza Cristina (PP), Soraya Thronicke (União) e Nelsinho Trad (PSD) — votaram a favor da proposta, alinhando-se à maioria.
Antes: o prazo de inelegibilidade começava a contar apenas após o término do mandato, podendo ultrapassar oito anos.
Agora: a contagem passa a valer a partir da cassação ou da condenação por órgão colegiado.
Impacto: reduz o tempo de inelegibilidade em casos de cassação precoce no mandato.
Exemplo histórico: O deputado José Dirceu (PT-SP), cassado em 2005, ficou inelegível até 2015 sob a regra antiga. Com a nova redação, casos semelhantes teriam prazos mais curtos.
A proposta não altera a inelegibilidade em crimes graves, como:
Hediondos
Tráfico de drogas
Racismo
Tortura
Lavagem de dinheiro
Atos cometidos por organização criminosa
Por isso, a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) segue válida até 2030.
O projeto estabelece que políticos não poderão acumular períodos de inelegibilidade acima de 12 anos, mesmo com múltiplas condenações.
O texto também altera a Lei Complementar nº 64/1990 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
Define novas regras de desincompatibilização para servidores e dirigentes de entidades públicas.
Permite que pré-candidatos ou partidos solicitem à Justiça Eleitoral uma Declaração de Elegibilidade a qualquer momento, com prazo de cinco dias para impugnações.
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