Esportes / Justiça
STJD condena Bruno Henrique por manipulação de jogo e aplica 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil
Atacante do Flamengo foi punido por forçar cartão amarelo em partida contra o Santos em 2023 para beneficiar apostadores
04/09/2025
19:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4/9), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por manipulação de resultado em partida válida contra o Santos, em 31 de outubro de 2023. O jogador foi acusado de forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores.
O julgamento também envolveu outras quatro pessoas, entre elas o irmão do atleta, Wander Nunes Pinto Junior, e amigos próximos, todos denunciados pela Procuradoria do STJD por participação no esquema.
Bruno Henrique foi condenado com base no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para quem atua de forma contrária à ética desportiva com o objetivo de influenciar resultados.
Pena aplicada: 12 jogos de suspensão + multa de R$ 60 mil.
A defesa do jogador ainda pode recorrer ao Plenário do STJD e solicitar efeito suspensivo da decisão.
Alcino Guedes (relator): absolveu do artigo 243, mas condenou no artigo 243-A – pena de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
Guilherme Martorelli: absolveu dos artigos 243 e 243-A, mas condenou no artigo 191 c/c artigo 65 – multa de R$ 100 mil.
William Figueiredo: absolveu do artigo 243, mas condenou no artigo 243-A – pena de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
Carolina Ramos: acompanhou o relator – condenação no artigo 243-A, com pena de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
Marcelo Rocha (presidente da Comissão): acompanhou o relator – condenação no artigo 243-A, com pena de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
Segundo a denúncia apresentada em 1º de agosto de 2025, Bruno Henrique teria reforçado, por mensagem enviada ao irmão, um acordo para receber um cartão amarelo durante o jogo contra o Santos. A Procuradoria afirmou que a ação fazia parte de um esquema de apostas esportivas que envolvia:
Wander Nunes Pinto Junior (irmão do jogador);
Claudinei Vitor Mosquete Bassan;
Andryl Sales Nascimento dos Reis;
Douglas Ribeiro Pina Barcelos.
Artigo 243: Atuar de modo prejudicial à equipe, com pena de suspensão de até 720 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Artigo 243-A: Atuar contra a ética desportiva para influenciar resultado, com pena de suspensão de 6 a 12 jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil (atletas e comissão técnica).
A condenação reacende o debate sobre a manipulação de resultados no futebol brasileiro, em um momento em que casos relacionados a apostas esportivas estão sob investigação em diversas competições nacionais.
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