Política / Justiça
Bolsonaro pode ser preso hoje? STF fixa pena de 27 anos, mas prisão imediata ainda depende de recursos
Ex-presidente foi condenado por cinco crimes no caso da Trama Golpista; advogados ainda podem recorrer antes do trânsito em julgado
11/09/2025
20:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por participação na chamada Trama Golpista, que tentou impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). É a primeira vez na história que um ex-chefe de Estado brasileiro recebe condenação por crimes contra a democracia.
Do total de 27 anos e 3 meses, a divisão é a seguinte:
24 anos e 9 meses de reclusão (regime fechado);
2 anos e 9 meses de detenção (regimes semiaberto ou aberto).
Por ultrapassar oito anos, a pena prevê início em regime fechado.
Apesar da condenação, a prisão não é imediata. O processo ainda cabe recursos, como embargos, que precisam ser analisados pelo próprio STF. Somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, a pena começará a ser cumprida efetivamente.
Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, sob argumento de risco de fuga. O ex-presidente está proibido de sair de casa, usa tornozeleira eletrônica e é monitorado por policiais dentro do condomínio em Brasília.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que Bolsonaro atuou como líder do núcleo central da trama. Ele foi considerado culpado pelos seguintes crimes:
Golpe de Estado;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Organização criminosa armada;
Dano qualificado contra patrimônio da União;
Deterioração de patrimônio tombado.
Com a condenação definida, caberá às defesas apresentar recursos dentro dos prazos legais. Caso sejam rejeitados, a pena passará a ser executada. Até lá, Bolsonaro seguirá em prisão domiciliar, com medidas restritivas mantidas pelo STF.
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