Palmas (TO), Quinta-feira, 26 de Março de 2026

Política / Justiça

STF derruba liminar de André Mendonça e mantém fim da CPMI do INSS em 28 de março

Por 8 votos a 2, maioria do Supremo considerou que eventual prorrogação da comissão depende de decisão interna do Congresso Nacional e não pode ser imposta pelo Judiciário

26/03/2026

19:00

DA REDAÇÃO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, derrubar a liminar do ministro André Mendonça que havia autorizado a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. Com o julgamento, foi mantido o encerramento da comissão para o dia 28 de março, data originalmente prevista para a conclusão das investigações e apresentação do relatório final.

O placar ficou em 8 votos a 2 contra a ampliação do prazo. Votaram pela derrubada da liminar os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Ficaram vencidos André Mendonça, relator do caso, e Luiz Fux, que defenderam a manutenção da prorrogação.

Durante o julgamento, André Mendonça sustentou que a interrupção da comissão impediria o aprofundamento de uma apuração sobre supostas fraudes bilionárias que atingem beneficiários do INSS, especialmente aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade. Mesmo assim, a maioria do plenário entendeu que a extensão do funcionamento da comissão extrapola a competência do Supremo.

O entendimento predominante foi o de que a prorrogação de uma CPMI pode até ser discutida, mas deve ocorrer como matéria de natureza interna do Congresso Nacional, sem interferência do Judiciário. Ao defender essa posição, o ministro Gilmar Mendes afirmou que eventual pedido de ampliação do prazo deve ser resolvido no âmbito parlamentar, e não por decisão do STF.

O julgamento analisou o referendo da decisão individual concedida anteriormente por Mendonça. Segundo o próprio STF, a discussão acabou sendo levada ao plenário físico nesta quinta-feira, e não ficou restrita à sessão virtual inicialmente prevista. Com isso, os ministros deliberaram de forma colegiada sobre a validade da liminar que havia estendido os trabalhos da comissão.

O mandado de segurança que originou a controvérsia foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). Eles alegaram omissão da Mesa Diretora do Congresso Nacional ao não processar o pedido de prorrogação por mais 120 dias, protocolado em 19 de dezembro de 2025.

Com a decisão do STF, a expectativa é de que o relatório final da CPMI do INSS seja lido e submetido à votação até esta sexta-feira, 27 de março, antes do encerramento formal da comissão no sábado.


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