Palmas (TO), Sábado, 06 de Junho de 2026

Saúde / Direitos

DF registra mais de 500 partos de meninas de até 14 anos em meio a debate sobre aborto legal

Levantamento aponta média de cerca de 100 nascimentos por ano nessa faixa etária; Senado derrubou resolução do Conanda sobre atendimento a vítimas

06/06/2026

14:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O Distrito Federal registrou 503 partos de meninas de 10 a 14 anos entre 2020 e 2024, segundo dados da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF). O número representa média de aproximadamente 100 nascimentos por ano nessa faixa etária.

Pela legislação brasileira, toda gestação envolvendo menores de 14 anos é enquadrada como resultado de estupro de vulnerável, independentemente de outras circunstâncias. Nesses casos, a interrupção da gravidez é permitida pelo Código Penal, conforme o artigo 128, inciso II, que trata das situações de aborto legal em caso de estupro.

O levantamento vem à tona em meio ao debate no Senado Federal sobre o acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual aos serviços de saúde. Na última terça-feira (2), os senadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que suspende os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de menores vítimas de violência sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo orientações sobre acolhimento, informação adequada à idade, sigilo, encaminhamento e acesso à interrupção legal da gestação nos casos previstos em lei.

A aprovação do PDL não revoga o direito ao aborto legal no Brasil. A legislação que permite a interrupção da gravidez em caso de estupro continua em vigor. O que foi derrubado foi o conjunto de normas do Conanda que orientava como esse atendimento deveria ser organizado na rede pública.

De acordo com os dados da SES-DF, em 2020, foram registrados 123 partos de meninas entre 10 e 14 anos na rede pública do Distrito Federal. O número caiu nos anos seguintes, mas permaneceu elevado. Em 2024, foram contabilizados 88 partos nessa faixa etária.

Os dados fazem parte do sistema Info Saúde-DF e consideram apenas nascimentos com vida. Portanto, o total de gestações envolvendo meninas de 10 a 14 anos pode ser maior, já que a base não inclui perdas gestacionais, natimortos ou interrupções da gravidez.

Apesar do número de partos nessa faixa etária, os registros de interrupções legais de gestação ainda são proporcionalmente menores. Segundo a SES-DF, no primeiro semestre do ano passado, 199 mulheres foram atendidas para interrupção legal da gravidez em ambiente de saúde adequado. Dessas, 13 tinham entre 10 e 18 anos.

Ao longo de 2024, 41 meninas realizaram aborto legal na rede pública do DF. Em 2023, foram 31 casos.

Atendimento na rede pública

A rede pública do Distrito Federal oferece atendimento especializado a pessoas vítimas de violência sexual. A orientação é que a vítima procure uma unidade de urgência e emergência o mais rápido possível, preferencialmente em até 72 horas, para receber medidas de prevenção, acompanhamento e proteção.

Todos os hospitais da rede pública estão aptos a realizar o primeiro atendimento. Depois dessa etapa inicial, a pessoa pode ser encaminhada para acompanhamento especializado nos Centros de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (Cepavs).

Outro serviço disponível é o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), que funciona no Hospital Materno Infantil de Brasília Dr. Antônio Lisboa (Hmib). A unidade é referência para esse tipo de atendimento no Distrito Federal e também para a região do Entorno.

Nos casos de gestação decorrente de estupro, o programa realiza o atendimento conforme normas técnicas do Ministério da Saúde.

Debate sobre a resolução do Conanda

A Resolução nº 258/2024 do Conanda buscava padronizar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em todo o país. Entre as diretrizes, estavam o encaminhamento imediato aos serviços de saúde, acolhimento especializado, garantia de informação acessível e medidas para evitar a revitimização.

A norma também previa que, quando não houvesse serviço disponível no município onde a vítima reside ou procurou atendimento, o poder público deveria providenciar encaminhamento para outra localidade em até cinco dias, com custeio do deslocamento.

Para a codiretora da campanha Nem Presa Nem Morta, Laura Molinari, a derrubada da resolução pode ampliar inseguranças no atendimento. Segundo ela, embora o direito ao aborto legal continue previsto em lei, a ausência de uma norma nacional padronizada pode dificultar o acesso das vítimas aos serviços.

“A resolução surgiu justamente porque, embora o direito exista na lei, ele muitas vezes não é acessado na prática. Todos os dias, mais de 30 meninas com menos de 14 anos dão à luz no Brasil. A norma buscava enfrentar obstáculos históricos no acesso aos serviços de saúde e proteção. Com sua derrubada, essas barreiras tendem a se fortalecer novamente”, afirmou.

Molinari também avalia que a medida pode gerar medo e desinformação entre vítimas e familiares.

“Quando se cria um ambiente de incerteza sobre direitos já garantidos, muitas pessoas deixam de procurar ajuda. Isso afeta justamente quem está em situação de maior vulnerabilidade e precisa de informação acessível, acolhimento e proteção”, disse.

Segundo ela, a resolução também reunia em um único documento orientações que hoje estão espalhadas em diferentes leis, portarias e atos normativos.

“Não é razoável esperar que um profissional consulte dezenas de legislações para saber como agir diante de uma criança vítima de violência sexual. A resolução consolidava essas orientações e facilitava o acesso ao cuidado”, explicou.

O que diz o PDL

O PDL nº 3/2025 é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e foi relatado no Senado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado em votação simbólica.

No relatório, Damares argumentou que o Conanda teria invadido competência do Legislativo ao editar normas sobre o tema. A senadora também criticou pontos da resolução que tratavam da possibilidade de atendimento sem participação ou ciência dos pais ou responsáveis, em determinadas situações.

“Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”, afirmou a senadora.

Na avaliação da parlamentar, temas desse tipo exigem disciplina por meio de lei formal e não poderiam ser definidos por resolução de conselho.

Por outro lado, o Conanda sustenta que a resolução tinha como objetivo garantir um padrão nacional de acolhimento, proteção e encaminhamento para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Com a derrubada da norma, estados e municípios poderão adotar fluxos próprios de atendimento, desde que respeitem a legislação federal em vigor. O texto aprovado pelo Senado segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.


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