Justiça / Política
Moraes autoriza visita de nora e netas a Bolsonaro antes de jogo do Brasil
Ex-presidente poderá receber familiares no sábado, entre 11h e 13h; decisão cita suporte familiar durante prisão domiciliar
11/06/2026
07:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a receber a visita da nora e de duas netas no próximo sábado, antes da estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. O encontro foi permitido no período das 11h às 13h, fora do horário da partida do Brasil, marcada para 19h, pelo horário de Brasília.
A autorização vale para Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, esposa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e para as duas filhas do casal. Como Flávio integra a defesa do ex-presidente no processo, ele não precisa de autorização específica para visitar o pai.
O pedido foi apresentado pela defesa de Bolsonaro, que argumentou que as visitantes fazem parte do núcleo familiar próximo do ex-presidente. Ao analisar a solicitação, Moraes concordou com a visita e destacou que o contato familiar contribui para a manutenção do suporte indispensável durante o cumprimento da pena.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por decisão do próprio ministro, em razão de problemas de saúde. Antes da transferência para casa, o ex-presidente estava preso na unidade conhecida como Papudinha, em Brasília.
Em setembro de 2025, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pela Primeira Turma do STF. A condenação envolve a participação do ex-presidente e de aliados em uma tentativa de golpe de Estado.
A decisão sobre a visita ocorre em meio à rotina de restrições impostas ao ex-presidente durante o cumprimento da pena. Na prática, qualquer visita não vinculada diretamente à defesa precisa passar por autorização judicial, especialmente quando envolve familiares que não atuam formalmente no processo.
Com a liberação, a família poderá se reunir com Bolsonaro por duas horas no sábado. A decisão mantém o controle judicial sobre as visitas, mas reconhece a importância do convívio familiar dentro dos limites estabelecidos pela prisão domiciliar.
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