Palmas (TO), Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Metrologia Estadual e Procon verificam todas as balanças de pesagem do Hipermercado Extra

07/11/2019

10:20

TN

Ação fiscalizatória conjunta foi realizada após solicitação de consumidor para averiguar possíveis divergências em produtos pré-medidos

Todas as balanças comerciais de pesagem foram verificadas em ação conjunta da Agência de Metrologia e do Procon ©CEJANE BORGES
O Governo do Estado do Tocantins tem uma efetiva preocupação em assegurar que os direitos do consumidor sejam sempre respeitados. Para isso, conta com o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC), uma parceria entre órgãos que atuam nas relações de consumo. Dentre as pastas, estão a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), que é o é órgão delegado no Estado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Atendendo à uma demanda do Procon, a equipe técnica da área de Instrumentos da Agência de Metrologia, esteve no Hipermercado Extra para a Verificação das Balanças Comerciais de Pesagem. A ação conjunta AEM e Procon aconteceu na manhã da terça-feira, 5 e todas as balanças de pesagem do estabelecimento foram verificadas com os equipamentos de medição legal.
©CEJANE BORGES
Para a tranquilidade dos consumidores, a ação conjunta aprovou 100% das balanças, que estão calibradas em conformidade com as leis que regulamentam a utilização do equipamento de pesagem em comércios atacadistas e varejistas.

Para o presidente da AEM, Rérison Castro, a ação é de suma importância para ofertar mais segurança à sociedade. “O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor tem o compromisso de assegurar que as relações de consumo sejam tratadas com seriedade e norteadas pela legislação, visando à concorrência legal. Para isso, nós do Governo do Estado, aqui representados pela Metrologia Legal e por toda a equipe do Procon, estamos sempre atuando de forma parceira, priorizando que o consumidor seja atendido em suas demandas”, destaca o presidente.

Processo de Verificação

Para averiguar a medição dos equipamentos, os técnicos levaram instrumentos da Metrologia Legal como o peso padrão, que confere se a calibragem está correta e é a mesma apontada na numeração digital. E, durante a fiscalização, averiguam o Erro Máximo Admissível (EMA) e, também, os selos do Inmetro que devem estar presentes em todos os equipamentos.

O que diz a legislação

Toda balança utilizada para atividade econômica deve, obrigatoriamente, ser de modelo aprovado pelo Inmetro, em conformidade com a Portaria 236/94, e ser verificada periodicamente pela Metrologia Estadual. Isso significa também que o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para uso comercial.

Sociedade pode contribuir com o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor

Nos estabelecimentos comerciais, o consumidor deve ficar atento ao selo Inmetro e à portaria de aprovação do modelo do equipamento. A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM). E, quem quiser ver o lacre de cor amarela, que indica que a balança está verificada e própria para uso, pode observar logo abaixo da bandeja do equipamento. Vale ressaltar que o equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor. No caso da vistoria da Metrologia Estadual identificar um equipamento impróprio, o mesmo é objeto de apreensão e é aplicada sanção administrativa à empresa.

E, no caso de divergência de pesagem, o consumidor pode procurar a Ouvidoria da AEM ou do Procon para as averiguações necessárias, como foi essa ação conjunta das pastas.

Para o superintendente do Procon, Walter Viana, “a verificação in loco e a aprovação de 100% das balanças após a demanda do consumidor oferta mais tranquilidade à população e a certeza de que o Governo do Estado tem feito seu papel social, tanto de agente regulador, como de ator social na contribuição com as relações de consumo.
©CEJANE BORGES

Por: Cejane Borges


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