Palmas (TO), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

Radares móveis da Polícia Rodoviária Federal são verificados pela Agência de Metrologia

Equipe técnica da área de Instrumentos realizou testes metrológicos nos equipamentos móveis e portáteis

03/09/2021

12:00

SECOM

CEJANE BORGES

A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizou, na manhã desta sexta-feira, 03, a Verificação Anual Periódica em radares móveis e portáteis da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A ação metrológica aconteceu na Marginal Leste, da TO-050, em Palmas. A escolha do local foi em decorrência de ser uma pista com menos fluxo de movimento para a realização do teste. E foi acompanhada pela equipe da PRF.

Os equipamentos fiscalizados foram os medidores de velocidade móveis e portáteis - os radares do tipo pistola, que contam com transmissor e receptor de ondas de rádio. Quando acionado, emite o sinal em direção ao veículo. Ao chegar no carro esse sinal é refletido com uma diferente frequência, e então é novamente capturado pelo equipamento tipo pistola.

O presidente da AEM, Rérison Castro, informa que “o objetivo da ação é atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores e verificar a conformidade com a velocidade permitida nas rodovias, bem como observar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e se estão de acordo com o verificado pelo Inmetro”.

Como é realizada a verificação metrológica

Aferir os radares é uma ação é rotineira e faz parte do escopo de trabalho da AEM. Normalmente é demandada pela gestão do radar e acontece anualmente ou quando o equipamento passa por algum tipo de conserto, em especial decorrente de descargas elétricas.

Para efetuar a Verificação Anual dos Radares (medidores de velocidade), um veículo oficial da AEM trafega na via averiguada e passa pelo equipamento instalado, em média cinco vezes. Neste processo, usa-se um aparelho, que é calibrado pelo Inmetro e, que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo oficial da AEM.

De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode vir a ser aprovado ou reprovado. Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias.


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