Palmas (TO), Domingo, 19 de Janeiro de 2025

PALMAS

Contribuintes têm até 31 de dezembro para destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais; veja como

Processo de doação deve ser feito através da internet, no portal Imposto Solidário.

25/12/2023

10:15

G1

Veja como destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais — Foto: Lia Mara/Prefeitura de Palmas

Os contribuintes de Palmas têm até o dia 31 de dezembro para doar parte do Imposto de Renda a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos. A doação feita por meio do IR Solidário não interfere nas deduções da declaração e não gera custos adicionais para o contribuinte que escolher aderir ao programa.

Na capital, foi criado o portal Imposto Solidário para facilitar a destinação dos recursos. No site há o passo a passo de como fazer a doação. O primeiro passo é acessar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM Virtual), escolher a receita referente ao Fundo para o qual irá doar, inserir o CPF/CNPJ, e em seguida acrescentar o valor e a descrição da doação, clicar em "imprimir" para gerar o boleto e pagar o boleto até o vencimento.

A doação pode ser feita no ano anterior à declaração e ter o saldo abatido na hora de declarar. Mas também existe a opção de fazer a doação no ato da declaração do imposto.

A Receita Federal explica que pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).

Veja como doar

  • Podem doar as pessoas que têm imposto a pagar ou imposto a restituir, sendo necessário optar pelo formulário completo.
  • Selecione o item ‘Doações Diretamente da Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou do Idoso .
  • Clique no botão ‘Novo’ e selecione a opção do CNPJ do fundo para o qual deseja doar, pode ser Municipal, Estadual ou Nacional.
  • Escolha a quantia que será doada - o valor disponível já é calculado pelo programa do IR.
  • Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, mesmo após pagar ao Fundo, deve imprimir dois Darfs, sendo um referente ao pagamento do IR devido e outro referente à doação. Em caso de restituição, deve imprimir apenas um Darf, correspondente a doação.

 


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