Palmas (TO), Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025

FORÇAS ARMADAS

Governo publica regras para Alistamento Militar Feminino Voluntário aos 18 Anos

Novo decreto permite que mulheres se voluntariem para o serviço militar aos 18 anos, ampliando a participação feminina nas Forças Armadas.

28/08/2024

08:13

DA REDAÇÃO

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Nesta quarta-feira (28), o governo federal publicou um decreto que estabelece regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Até agora, as Forças Armadas só admitiam mulheres através de cursos de formação de suboficiais e oficiais, em cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.

Embora o alistamento obrigatório aos 18 anos permaneça restrito aos homens, o novo decreto permite que mulheres também se voluntariem nessa idade. A regulamentação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, foi publicada no Diário Oficial da União.

Cerimônia de Lançamento – Lula e Múcio participam de uma cerimônia nesta quarta-feira para comemorar os 25 anos do Ministério da Defesa, onde farão um lançamento simbólico das novas regras.

O Que Prevê o Decreto

  • O serviço militar feminino será voltado para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, incluindo as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
  • O alistamento ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a voluntária completar 18 anos.
  • O comando das Forças Armadas definirá anualmente a lista de "municípios tributários" onde haverá alistamento inicial aos 18 anos.
  • A seleção das voluntárias seguirá critérios físicos, culturais, psicológicos e morais, conforme as leis que regulamentam o serviço militar no Brasil.
  • A seleção poderá incluir mais de uma etapa, como a inspeção de saúde, composta por exames clínicos e laboratoriais para garantir que a alistada não possui limitações para o serviço militar inicial.

Incorporação e Regras de Serviço

  • A incorporação das mulheres voluntárias às Forças Armadas obedecerá às leis que regem o serviço militar, incluindo o estatuto dos militares e as normas sobre licença para gestantes e adotantes.
  • As mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o momento da incorporação oficial. Após essa etapa, o serviço militar se tornará obrigatório, sujeitando a militar às mesmas regras aplicáveis ao serviço masculino.
  • A voluntária será considerada desistente em caráter definitivo se não comparecer a qualquer etapa do processo seletivo.
  • Após o desligamento do serviço ativo, as mulheres voluntárias não terão estabilidade e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas.

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