Palmas (TO), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

ECONOMIA

Empresas e MEI têm até 31 de outubro para regularizar dívidas com o Simples

Contribuintes inadimplentes serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro

22/10/2024

07:36

AGÊNCIA BRASIL

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de outubro para regularizar dívidas com o Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios. Quem não quitar as pendências até essa data será excluído do regime a partir de 1º de janeiro.

Formas de regularização

Os devedores podem optar por:

  • Pagamento à vista
  • Abatimento da dívida com créditos tributários
  • Parcelamento em até cinco anos com juros e multa

O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), na seção “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso a esses portais requer certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro.

Contestação do Termo de Exclusão

Caso a empresa ou o MEI discorde da dívida, pode contestar o Termo de Exclusão diretamente ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando a contestação pela internet conforme instruções no site do órgão.

Notificações enviadas pela Receita

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas com dívidas que totalizam R$ 26,5 bilhões. Após receber a notificação, o contribuinte tem 30 dias para contestar ou quitar os débitos.

As principais irregularidades incluem falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários pendentes e atividades não autorizadas pelo Simples Nacional. A Receita realiza verificações periódicas para garantir o enquadramento correto das empresas no regime, enviando cartas de exclusão quando são identificadas irregularidades.

Empresários que precisarem de orientações podem procurar o Sebrae para elaborar um plano de recuperação.

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