Direitos / Justiça
Nova lei permite uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores de mulheres e reforça medidas protetivas
Atualização da Lei Maria da Penha inclui monitoramento eletrônico e botão do pânico via aplicativo para ampliar a segurança das vítimas
06/05/2025
08:00
DPE-TO
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Está em vigor desde o dia 25 de abril a nova legislação que autoriza o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de agressores de mulheres, como parte das medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A nova norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representa um avanço no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A lei também prevê a disponibilização de um botão do pânico por meio de aplicativo de celular, possibilitando que a vítima acione as autoridades em caso de aproximação indevida do agressor, mesmo fora do perímetro previamente estabelecido pela medida judicial.
Para a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a mudança é um importante reforço às garantias de proteção às vítimas. A defensora pública Pollyana Lopes Assunção, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), explicou os principais pontos da nova lei.
“O pedido de monitoramento eletrônico deverá ser autorizado judicialmente, como acontece com as demais medidas protetivas. No entanto, essa possibilidade é um avanço na prevenção de reincidência da violência. A tornozeleira oferece mais controle e o botão do pânico amplia a autonomia da vítima, inclusive fora da residência”, destacou Pollyana.
Com o uso da tornozeleira eletrônica, a polícia e a própria vítima são alertadas em tempo real caso o agressor tente se aproximar, o que permite uma resposta rápida e eficaz por parte das autoridades. A funcionalidade pode ser determinante para impedir que novas agressões ocorram, principalmente nos casos em que há histórico de descumprimento de medidas protetivas.
O botão do pânico, por sua vez, será oferecido por meio de um aplicativo que deve ser instalado no celular da vítima, permitindo o acionamento imediato da polícia.
A nova lei fortalece o arsenal jurídico disponível para a proteção de mulheres em situação de risco, principalmente em contextos de ameaça reincidente ou agressores com histórico de violência. A aplicação dessas medidas ficará sob responsabilidade do Poder Judiciário, mediante análise de cada caso.
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