Política / Justiça
STF muda regras para redes sociais: plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdo após notificação de usuários
Nova tese do Supremo elimina exigência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdos ilegais em muitos casos e impõe dever de moderação proativa às plataformas digitais
30/06/2025
13:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por maioria de votos (8 a 3), um novo marco para a responsabilização civil de plataformas digitais no Brasil. A Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que condicionava a responsabilização das plataformas à exigência de ordem judicial prévia para remoção de conteúdos publicados por usuários.
A decisão, tomada em 26 de junho de 2025 e com repercussão geral, tem efeitos vinculantes para todo o Judiciário e altera significativamente o regime jurídico das big techs e redes sociais no país. A partir de agora, plataformas como Facebook, X (antigo Twitter), Instagram e YouTube poderão ser responsabilizadas civilmente quando, após notificação extrajudicial, deixarem de remover conteúdos ilícitos ou contas falsas.
“O Judiciário não pode se omitir diante da ausência de legislação específica”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Por notificação extrajudicial: conteúdos ou contas que forem denunciados por usuários e não removidos após alerta geram responsabilização da plataforma.
Por ordem judicial: crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) ainda exigem decisão da Justiça para que o conteúdo seja retirado.
De forma automática: conteúdos pagos ou disseminados por robôs, algoritmos ou anúncios não precisam de notificação prévia para gerar responsabilidade.
Além disso, a decisão obriga as plataformas a impedir a replicação de conteúdos ofensivos já removidos judicialmente, mesmo sem nova ordem judicial — o que representa um avanço no combate à desinformação e discurso de ódio.
As empresas devem agora:
Criar canais acessíveis de denúncias e recursos;
Implementar sistemas de autorregulação eficaz;
Publicar relatórios anuais de transparência;
Manter sede e representante legal no Brasil para responder a processos.
Nos casos de omissão diante de crimes graves — como pornografia infantil, terrorismo, violência contra a mulher ou incitação à automutilação —, a responsabilização será objetiva e imediata. Já os serviços de e-mail, mensagens privadas e reuniões fechadas continuam protegidos pelo sigilo constitucional, mantendo a exigência de ordem judicial para responsabilização.
A tese aprovada pelo STF não legisla, mas preenche lacunas da legislação vigente, usando fundamentos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Para os ministros, a decisão busca preservar tanto a liberdade de expressão quanto os direitos à honra, à segurança e à informação correta.
“Essa reinterpretação é necessária frente à omissão do Congresso. O que temos hoje é um cenário que exige respostas imediatas às violações de direitos na esfera digital”, observou um dos votos vencedores.
Especialistas destacam que, apesar de críticas por possível ampliação do controle sobre conteúdos, o STF adotou cautela para evitar censura prévia e reforçou a necessidade de que o Congresso assuma seu papel legislativo para regulamentar de forma mais detalhada o ambiente digital.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Após deixar prisão, Daniel Alves surge como pregador em igreja evangélica na Espanha
Leia Mais
Instagram lança “Histórico de Visualização”, nova função que permite rever vídeos já assistidos
Leia Mais
Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 7 nesta terça-feira (28)
Leia Mais
Confira seu astral para este sábado, 28
Municípios