Política / Justiça
Gilmar Mendes rejeita pedido da AGU e mantém suspensão de trechos da Lei do Impeachment
Ministro afirma que pedido de reconsideração é “incabível” e reforça que dispositivos comprometem independência judicial
04/12/2025
17:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que buscava reconsiderar a decisão liminar que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment relacionados à possibilidade de apresentação de denúncias contra ministros da Corte.
A solicitação havia sido encaminhada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar vaga no STF. No entanto, Gilmar afirmou que o instrumento utilizado não encontra respaldo no ordenamento jurídico.
“O ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se de expediente informal, sem previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios de recursos típicos”, registrou o ministro.
Gilmar Mendes voltou a defender que os trechos suspensos da Lei do Impeachment representam risco à independência do Poder Judiciário e são incompatíveis com a Constituição. Entre os pontos atingidos pela liminar está a determinação de que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncias contra ministros do STF.
O decano afirmou que não há fundamentos para alterar ou suspender os efeitos da decisão cautelar:
“A medida cautelar encontra amparo na Constituição Federal e é indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, escreveu.
O caso será submetido à análise do Plenário Virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando os ministros decidirão se referendam ou não a liminar.
No parecer enviado ao Supremo, a AGU sustentou que:
a legitimidade popular para apresentação de denúncias não representa ameaça à independência judicial;
o impeachment é mecanismo de controle democrático, decorrente da soberania popular;
a suspensão dos dispositivos transformaria o STF em um “legislador substitutivo”, afrontando a separação entre os Poderes.
A AGU também argumentou que o Senado Federal possui instrumentos internos capazes de filtrar denúncias sem fundamento — e citou o PLS 1.388/2023, que propõe ajustes redacionais e maior clareza nos requisitos para denúncias de crime de responsabilidade.
A decisão de Gilmar ocorre em meio a um debate que reacendeu tensões entre Judiciário, Executivo e Legislativo sobre os limites do impeachment como instrumento de responsabilização política de autoridades. O julgamento definitivo deve definir novas balizas para o uso do mecanismo.
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