Economia / FGTS
Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado para trabalhadores
Nascidos em janeiro já podem sacar; valores ficam disponíveis por até 90 dias
06/01/2026
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem se programar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade teve os recursos liberados a partir de 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O valor pode ser retirado por até 90 dias, de forma digital, pelo aplicativo FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa Econômica Federal.
Podem receber os valores os trabalhadores que:
Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário.
Quem não fez a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.
O saque fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, com prazo de três meses para retirada:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Caso o valor não seja sacado dentro do prazo, ele retorna automaticamente à conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
O resgate pode ser feito online, em poucos minutos:
Acesse o aplicativo FGTS e faça login com a conta Gov.br;
Selecione a opção “Saque-aniversário”;
Clique em “Indicar conta para crédito”;
Cadastre uma conta corrente ou poupança;
Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, sempre no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.
Saque-rescisão: modelo padrão; em caso de demissão sem justa causa, permite sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.
Saque-aniversário: autoriza saques anuais; em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, sem acesso ao saldo total.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só vale após dois anos de carência.
O valor depende do saldo total no FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa.
Exemplo: quem possui R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória; o saldo permanece para os próximos saques anuais.
Quem está no saque-rescisão: pode sacar todo o saldo, se a demissão for sem justa causa.
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago uma única vez, em duas etapas:
Primeira rodada: 29 de dezembro
Segunda rodada: entre 2 e 12 de fevereiro
O saque-aniversário segue como uma alternativa para quem busca liquidez anual, mas exige atenção às regras em caso de desligamento do emprego.
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