Palmas (TO), Sábado, 10 de Janeiro de 2026

Economia / Tributação

Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte e endurece punições contra devedores contumazes

Nova lei cria sanções severas para inadimplentes recorrentes, mas presidente veta benefícios fiscais e flexibilizações

09/01/2026

10:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e cria regras mais rígidas contra o chamado devedor contumaz. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e passa a integrar o novo arcabouço de combate à inadimplência tributária estruturada no país.

A lei define como devedor contumaz a empresa ou pessoa física que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. Antes do enquadramento formal, o contribuinte deverá ser notificado e terá prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa.

Uma vez caracterizado como devedor contumaz, o contribuinte poderá sofrer sanções severas, inclusive a baixa do CNPJ em casos de fraude, conluio, sonegação fiscal ou uso de “laranjas” para ocultar a verdadeira administração da empresa. Nessas situações, a empresa também poderá ter seu cadastro considerado inapto, o que restringe ou impede sua atuação econômica.

A legislação também impede que empresas enquadradas como devedoras contumazes tenham acesso a benefícios fiscais, participem de licitações, firmem contratos com o poder público ou solicitem recuperação judicial, fortalecendo o cerco a estruturas empresariais criadas para fraudar o Fisco.

Outro ponto relevante é que, nesses casos, o simples pagamento do débito tributário não extingue automaticamente a responsabilidade penal. Ou seja, mesmo quitando a dívida, o devedor poderá responder criminalmente quando houver dolo, fraude ou organização para sonegar impostos.

Ao mesmo tempo, o Código de Defesa do Contribuinte cria instrumentos de incentivo à regularidade fiscal, por meio de programas de conformidade, que oferecem tratamento diferenciado, redução de juros e possibilidade de autorregularização para contribuintes que estejam em dificuldades temporárias de pagamento. O objetivo é estimular a adimplência sem punir quem enfrenta crises conjunturais.

A nova lei também busca reduzir o contencioso tributário, ao ampliar os mecanismos de solução consensual de conflitos e facilitar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Entre os direitos garantidos estão o tratamento favorecido a contribuintes hipossuficientes e o acesso a canais de orientação. Entre os deveres, estão a declaração de operações relevantes e a manutenção de documentos fiscais pelo prazo legal.

Vetos presidenciais

O presidente Lula vetou dispositivos que permitiam a substituição do depósito judicial por seguro-garantia em disputas tributárias sem critérios objetivos. Segundo o governo federal, essa flexibilização poderia colocar em risco a arrecadação e a segurança financeira da União.

Também foram vetados trechos do Programa Sintonia que autorizavam descontos de até 70% em multas e juros, o uso de créditos de prejuízo fiscal para quitação de dívidas e parcelamentos em até 120 meses. O Planalto alegou que essas medidas ampliariam o gasto tributário e violariam as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a sanção da Lei Complementar nº 225, o governo federal busca diferenciar o contribuinte de boa-fé do sonegador profissional, reforçando o combate a esquemas estruturados de inadimplência que distorcem a concorrência e reduzem a arrecadação pública.


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