Palmas (TO), Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026

Economia / Empreendedorismo

MEI precisa declarar Pix recebido? Veja as regras e cuidados para 2026

Pagamentos via Pix não são tributados, mas entram no cruzamento de dados da Receita; organização financeira é essencial para evitar problemas

28/01/2026

07:45

DA REDAÇÃO

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A resposta é objetiva: sim, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar os valores recebidos via Pix. Embora o Pix não seja um tributo, a Receita Federal intensificou o cruzamento automático de informações financeiras, o que coloca todas as receitas do negócio — independentemente da forma de pagamento — sob fiscalização.

Instituições financeiras informam movimentações relevantes ao Fisco. Assim, qualquer valor que represente faturamento, inclusive Pix, cartão ou dinheiro, deve ser considerado na declaração anual do MEI.

Pix e fiscalização: o que entra no radar do Fisco

  • Pix não é taxado, mas é rastreável.

  • Receitas recebidas no CNPJ via Pix contam como faturamento.

  • Pagamentos recebidos no CPF, quando se referem à atividade do MEI, também contam como receita e devem ser declarados para evitar inconsistências.

O ponto central é a separação clara entre finanças pessoais (CPF) e empresariais (CNPJ). Misturar contas aumenta o risco de divergências e autuações.

Como declarar o faturamento do MEI

Todo o faturamento bruto anual deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), independentemente da forma de recebimento.

  • Prazo: geralmente até 31 de maio do ano seguinte.

  • O que informar: soma das receitas com vendas de produtos e/ou prestação de serviços.

  • Teto anual: R$ 81 mil.

Atenção ao limite: se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil, o empreendedor deve procurar um contador para desenquadramento do MEI, com migração para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

E o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

A DASN-SIMEI é a declaração da empresa e não substitui o IRPF do empreendedor, quando obrigatório.

O lucro do MEI (receita menos despesas) é o rendimento da pessoa física. Parte desse lucro é isenta, conforme a atividade:

  • 8% da receita bruta — comércio, indústria e transporte de carga

  • 16% da receita bruta — transporte de passageiros

  • 32% da receita bruta — serviços em geral

A parcela tributável (o que excede a isenção), somada a outras rendas (salários, aluguéis etc.), se ultrapassar o limite de isenção do IRPF, obriga a entrega da declaração como pessoa física.

Boas práticas para o MEI em 2026

  • Utilize conta PJ para receber clientes.

  • Registre todas as receitas, inclusive Pix no CPF.

  • Guarde comprovantes e controle mensal do faturamento.

  • Acompanhe o limite anual para evitar desenquadramento inesperado.

  • Em dúvida, consulte um contador.

 


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