Palmas (TO), Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025

IPTU 2019: Isenção direta beneficia mais de 24 mil imóveis residenciais na Capital

18/03/2019

11:00

TN

©DIVULGAÇÃO
Mais de 24 mil donos de imóveis na Capital foram beneficiados em 2019 com a isenção automática do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). São os contribuintes que se encaixam no perfil de isenção automática, isto é, pessoas físicas donas de um único imóvel, exclusivamente residencial e cujo imposto não ultrapassa 50 Unidades Fiscais de Palmas (Ufip), o que equivale a R$ 166,50. Esse é o perfil do contribuinte cuja isenção é direta, isto é, a isenção ocorre de forma automática no sistema de cobrança da Secretaria de Finanças de Palmas (Sefin).

No entanto, como também previsto no artigo 20 da Lei Complementar 285/2013, donos de um único imóvel que tenham idade superior a 65 anos, aposentados, pensionistas e/ou deficientes físicos incapacitados para o trabalho e que tenham renda mensal de até dois salários mínimos e cujo IPTU, sem os descontos legais, seja inferior a 150 Ufip, isto é, R$ 499,50, também podem solicitar isenção do IPTU.

Para isso, basta comparecer ao uma das unidades do Resolve Palmas e apresentar documentos pessoais e do imóvel que comprovem os requisitos citados para que a isenção seja aplicada. Esta comprovação deve ser apresentada anualmente, alerta o secretário executivo de Finanças, Rogério Ramos.

Desta forma, apresentando os documentos, a isenção é aplicada no sistema e um novo boleto é emitido contendo apenas a cobrança da taxa de coleta de lixo e da contribuição para o custeio da iluminação pública (Cosip). Segundo a Sefin, cerca de 500 contribuintes neste perfil já solicitaram o benefício.

Com a prorrogação até 15 de abril do pagamento do IPTU 2019 com desconto de 10% em parcela única, o dono do imóvel que se encaixa no referido perfil ainda pode se dirigir pessoalmente a uma das unidades do Resolve Palmas na Avenida JK e em Taquaralto das 8 às 18 horas ou no Capim Dourado Shopping das 12 às 19 horas para realizar a solicitação da isenção.

SECOM

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