Palmas (TO), Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025

Proposta pela DPE-TO, Lei determina que servidores da Instituição não podem exercer advocacia

14/03/2019

11:30

TN

Governador Mauro Carlesse sancionou nesta quinta-feira, 14, Lei 3.426/2019 que altera artigos da Lei 2.252/2009. Projeto de Lei foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins à Assembleia Legislativa ainda em 2016.

©Loise Maria
Lei nº 3.426/2018, sancionada nesta quinta-feira, 14, pelo governador do Estado, Mauro Carlesse, determina a vedação do exercício da advocacia aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). A referida Lei é oriunda de um projeto apresentado pela própria Defensoria em 2016 e vem ao encontro da Instituição a fim de promover mais celeridade e imparcialidade em sua atuação. Ainda em 2017, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins (OAB-TO) tomou conhecimento do Projeto e empenhou seu apoio.

A solenidade em que a Lei foi sancionada foi realizada no Palácio Araguaia, em Palmas, e também contou com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal. Da Defensoria, prestigiaram o ato o defensor público-geral no Tocantins, Fábio Monteiro dos Santos, a subdefensora pública-geral no Estado, Estellamaris Postal, o superintendente de defensores públicos, Murilo da Costa Machado, e o diretor da Regional Palmas da DPE-TO, Leonardo Coelho.

A Lei em questão determina a vedação do exercício da advocacia para os servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou cedidos à Instituição. “A Defensoria é um órgão munido de autonomia para promover a sua organização e estabelecer regras gerais para seu funcionamento. Portanto, o Projeto de Lei foi apresentado pela Instituição em uma iniciativa para reafirmar os seus princípios e o seu compromisso com a isonomia administrativa”, disse o Defensor Público-Geral.

A medida

A vedação do exercício da advocacia para servidores da Defensoria já ocorre no Tocantins há mais de 11 anos, desde Ato 031/2008, assinado pela então defensora pública-geral no Tocantins, Estellamaris Postal, que dispôs sobre a medida. 

Em 2013, Ato nº 308 da Defensoria Pública-Geral da DPE reforçou a determinação de 2008 ao deixar claro, no texto do Ato, que a vedação se estende a todos os servidores, sejam efetivos, comissionados ou cedidos.

Agora, a Lei nº 3.426/2018 amplia essa determinação, dando-lhe ainda mais força jurídica e deferência à iniciativa da Defensoria.

A Lei sancionada nesta quinta-feira também determina que a avaliação periódica de desempenho na DPE-TO será realizada a cada 12 meses e se caracterizará pela atribuição de pontos, na comparação de fatores previamente estabelecidos em regulamento emitido pelo Defensor Público-Geral.


Por Cléo Oliveira e Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO

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