Justiça Federal no Tocantins determina à União que arque com o Salário Maternidade de uma gestante afastada de suas atividades presenciais durante a pandemia
20/09/2021
08:00
ASSECOM
SAMUEL DALTAN
©DIVULGAÇÃO
Na última sexta-feira (17), o juiz federal Eduardo Ribeiro, titular da Vara Única da Justiça Federal em Gurupi (TO), concedeu decisão liminar ao proprietário de um supermercado, no município de Dianópolis (TO), que pediu que a União arque com os salários de uma de suas funcionárias, gestante, afastada de suas atividades presenciais, como prevê a Lei 14.151/21. Com isso, foi determinado ao INNS que conceda o benefício do Salário Maternidade à atendente do supermercado até a data do parto ou o dia 31 de dezembro deste ano, data em que se encerram os efeitos da Lei.
Na ação, o Magistrado reforça que a decisão tem um caráter excepcional já que “o tipo de comercio exercido pelo autor, qual seja, supermercado, somado à função da empregada que está grávida (caixa de supermercado) permite aferir que não é possível o trabalho remoto”. Em casos como esse, o afastamento é obrigatório, conforme a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, “que visa, sem dúvidas proteger a gestação durante o período da pandemia”, completa o Juiz Federal.
Com base em julgamento semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado na decisão liminar, fica claro que “o afastamento da empregada do autor deverá ser financiado como licença maternidade com o devido pagamento do salário maternidade”.
Na liminar, o juiz Federal Eduardo Ribeiro também determina que o pagamento do salário maternidade à funcionária do supermercado “não acarretará desconto do prazo dos 120 dias após o parto” a que ela tem direito, “em vista da necessidade de proteção da família e da criança”.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Aposta simples fatura sozinha R$ 141,8 milhões no concurso 2.969 da Mega-Sena
Leia Mais
Cancelamento de reunião sobre código de ética expõe isolamento de Edson Fachin no STF
Leia Mais
Flávio Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes e impõe revisão em 60 dias
Leia Mais
Lula volta a defender mandato para ministros do STF e afirma que decisão cabe ao Congresso
Municípios