Palmas (TO), Sábado, 05 de Julho de 2025

Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que estipula prazo de até 120 dias para candidatas grávidas realizarem teste de aptidão física em concurso público

Lei assegura a realização do teste após o parto

07/01/2022

21:00

SECOM

VÂNIA MACHADO

Wanderlei Barbosa sancionou Lei nº 3.878 alterando o artigo 1º da Lei n° 3.650/2020, que dispõe sobre a remarcação de teste de aptidão física em concurso público para candidatas grávidas ©Aldemar Ribeiro

O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta sexta-feira, 7, a Lei nº 3.878 alterando o artigo 1º da Lei n° 3.650/2020, que dispõe sobre a remarcação de teste de aptidão física em concurso público para candidatas grávidas. A mudança estende o direito também às candidatas que estejam no período de puerpério, e ainda, estipula o prazo de no mínimo 60 e no máximo 120 dias, após o término da gravidez para a realização do teste.

A Lei anterior até então previa a remarcação apenas para candidatas grávidas, sem estipular prazo para a realização do mesmo posteriormente. A nova lei será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta sexta-feira, 7, e entra em vigor a partir de sua publicação.

Com a mudança, as candidatas que se encontrarem nessa situação devem comunicar formalmente à banca examinadora, o término da gravidez, sob pena de exclusão do concurso público caso não o faça. Cabe à banca realizadora do concurso público determinar a data, o local e o horário dos testes a serem realizados posteriormente.


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