Trânsito / Legislação
Nova regra da CNH altera limite de pontos e pode reduzir teto para 20 em caso de infrações gravíssimas
Suspensão da carteira agora depende da quantidade de infrações mais severas registradas nos últimos 12 meses
21/02/2026
11:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Entrou em vigor neste ano a nova regra para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que modifica os limites de pontos acumulados em um período de 12 meses. O teto permanece em 40 pontos, mas apenas para motoristas que não tenham cometido infração gravíssima no intervalo de 365 dias.
O novo modelo estabelece três faixas distintas de pontuação para suspensão, conforme a gravidade das infrações cometidas.
40 pontos: para condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
30 pontos: para motorista que registrou uma infração gravíssima no período.
20 pontos: para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
A regra torna o sistema mais rigoroso para reincidentes em infrações de maior gravidade.
Condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e taxistas, têm regime diferenciado. Para eles, o limite permanece fixo em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Ao atingir 30 pontos, o motorista profissional pode realizar curso preventivo de reciclagem, o que reduz o risco de suspensão. A medida, porém, não se aplica às infrações que geram suspensão automática, independentemente do total de pontos acumulados.
Os pontos deixam de contar apenas após 12 meses da data da infração. Por isso, o controle deve considerar o período móvel de um ano.
Exemplo: um motorista com 27 pontos acumulados por infrações leves e médias pode ultrapassar o limite caso cometa uma infração gravíssima, pois o teto cairá para 30 pontos, gerando risco de suspensão.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo da CNH Digital ou nos portais dos Detrans estaduais.
Além dos pontos, as infrações geram penalidades financeiras, que podem sofrer multiplicadores conforme a gravidade.
Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38.
Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23.
Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Infrações como dirigir sob efeito de álcool, por exemplo, podem gerar multa próxima de R$ 3 mil, além de suspensão imediata da habilitação.
Determinadas condutas resultam em suspensão automática da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas:
Transitar acima de 50% do limite da via;
Participar de rachas;
Realizar manobras perigosas;
Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.
Nesses casos, o processo de suspensão ocorre de forma direta.
O condutor pode apresentar defesa de autuação em até 30 dias, antes da aplicação definitiva da multa. Também é possível indicar outro motorista responsável pela infração.
Se a defesa for indeferida, há prazo de 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Persistindo a decisão, o recurso pode ser levado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Infrações aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) seguem procedimento próprio.
A suspensão pode variar de alguns meses até dois anos, dependendo da gravidade ou reincidência.
O motorista deve acompanhar a pontuação regularmente e, em caso de notificação, pode recorrer seguindo as etapas administrativas previstas. Após o cumprimento da penalidade, será necessário realizar curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.
Com as novas regras, o acompanhamento periódico da pontuação tornou-se ainda mais importante para evitar a perda da habilitação.
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