Palmas (TO), Sábado, 21 de Fevereiro de 2026

Trânsito / Legislação

Nova regra da CNH altera limite de pontos e pode reduzir teto para 20 em caso de infrações gravíssimas

Suspensão da carteira agora depende da quantidade de infrações mais severas registradas nos últimos 12 meses

21/02/2026

11:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Entrou em vigor neste ano a nova regra para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que modifica os limites de pontos acumulados em um período de 12 meses. O teto permanece em 40 pontos, mas apenas para motoristas que não tenham cometido infração gravíssima no intervalo de 365 dias.

O novo modelo estabelece três faixas distintas de pontuação para suspensão, conforme a gravidade das infrações cometidas.

Novos limites de pontos

  • 40 pontos: para condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

  • 30 pontos: para motorista que registrou uma infração gravíssima no período.

  • 20 pontos: para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

A regra torna o sistema mais rigoroso para reincidentes em infrações de maior gravidade.

Regime especial para motoristas profissionais

Condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e taxistas, têm regime diferenciado. Para eles, o limite permanece fixo em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

Ao atingir 30 pontos, o motorista profissional pode realizar curso preventivo de reciclagem, o que reduz o risco de suspensão. A medida, porém, não se aplica às infrações que geram suspensão automática, independentemente do total de pontos acumulados.

Prazo de validade dos pontos

Os pontos deixam de contar apenas após 12 meses da data da infração. Por isso, o controle deve considerar o período móvel de um ano.

Exemplo: um motorista com 27 pontos acumulados por infrações leves e médias pode ultrapassar o limite caso cometa uma infração gravíssima, pois o teto cairá para 30 pontos, gerando risco de suspensão.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo da CNH Digital ou nos portais dos Detrans estaduais.

Pontuação e valores das multas

Além dos pontos, as infrações geram penalidades financeiras, que podem sofrer multiplicadores conforme a gravidade.

  • Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38.

  • Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

  • Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23.

  • Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47.

Infrações como dirigir sob efeito de álcool, por exemplo, podem gerar multa próxima de R$ 3 mil, além de suspensão imediata da habilitação.

Infrações autossuspensivas

Determinadas condutas resultam em suspensão automática da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas:

  • Transitar acima de 50% do limite da via;

  • Participar de rachas;

  • Realizar manobras perigosas;

  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.

Nesses casos, o processo de suspensão ocorre de forma direta.

Como recorrer

O condutor pode apresentar defesa de autuação em até 30 dias, antes da aplicação definitiva da multa. Também é possível indicar outro motorista responsável pela infração.

Se a defesa for indeferida, há prazo de 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Persistindo a decisão, o recurso pode ser levado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Infrações aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) seguem procedimento próprio.

CNH suspensa: o que fazer

A suspensão pode variar de alguns meses até dois anos, dependendo da gravidade ou reincidência.

O motorista deve acompanhar a pontuação regularmente e, em caso de notificação, pode recorrer seguindo as etapas administrativas previstas. Após o cumprimento da penalidade, será necessário realizar curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.

Com as novas regras, o acompanhamento periódico da pontuação tornou-se ainda mais importante para evitar a perda da habilitação.


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