JUSTIÇA ELEITORAL
Mais de 165 mil eleitores estão com o título cancelado no Tocantins, informa TRE-TO
Situação acontece com quem deixou de votar ou justificar a ausência por três eleições consecutivas
31/05/2024
09:00
TRE-TO
ROZEANE FEITOSA
©DIVULGAÇÃO
Quem deixou de votar ou justificar a ausência por três eleições consecutivas teve seu título eleitoral cancelado. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), O estado registra 165.901 eleitores com título cancelado. Destes, 103.560 são do gênero masculino, equivalente a 62.4%; e 62.341 são do gênero feminino, que corresponde a 37.6% do total.
É importante destacar que esse cancelamento não impede apenas o exercício do direito ao voto, mas também acarreta diversas consequências, como tirar o passaporte, inscrição em concursos públicos e renovação de matrícula em instituições oficiais de ensino.
Existem várias razões pelas quais o título de eleitor pode ser cancelado. Isso inclui casos de falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem justificativa e não participação na revisão do eleitorado no município de votação. Como a Justiça Eleitoral não envia notificações sobre possíveis cancelamentos, recomenda-se verificar se há débitos eleitorais.
Aqueles cuja pendência for apenas multa podem quitar a dívida para poder participar das eleições municipais em outubro. Já quem ficou mais de 3 eleições consecutivas sem votar, teve o título cancelado, sendo necessário fazer a regularização além do pagamento de multa.
No entanto, a regularização fechou no último dia 8 de maio, por isso o eleitor está com o documento cancelado e impossibilitado de votar. Dessa forma, é importante o eleitor sempre entrar em contato com a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave).
Um total de 1.430 eleitores estão com o título de eleitor suspenso no Estado do Tocantins. O título de eleitor entra nesta situação em decorrência de alguma suspensão dos direitos políticos, bem como condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa, entre outros.
1- Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão.
https://www.tre-to.jus.br/comunicacao.
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