Palmas (TO), Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024

JUSTIÇA

Lula sanciona lei que amplia pena para feminicídio e veda autores de crimes contra mulheres de exercer cargos públicos

Novo texto legal aumenta a pena para até 40 anos de prisão e busca reduzir a subnotificação dos casos de feminicídio no Brasil

10/10/2024

07:20

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (9) a lei que amplia a pena máxima para o crime de feminicídio para até 40 anos de reclusão. O texto também impede que autores de crimes contra mulheres possam exercer cargos públicos ou mandatos eletivos. A nova legislação será publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10).

Detalhes da sanção

A sanção presidencial foi integral e ocorreu durante uma reunião a portas fechadas no Palácio do Planalto, que contou com a presença de ministros, como Cida Gonçalves (Mulheres), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais). A medida busca endurecer as punições para o feminicídio, crime que atualmente é punido com penas que variam de 12 a 30 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do caso.

A nova legislação, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados de forma simbólica em setembro, aumenta a pena máxima para até 40 anos de reclusão. Além disso, transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo apenas como uma qualificadora do homicídio. A iniciativa é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Objetivos da nova legislação

A mudança na legislação tem como objetivo aumentar a visibilidade do feminicídio, além de combater a subnotificação de casos. De acordo com a relatora Gisela Simona (União Brasil-MT), a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificarem o feminicídio apenas como homicídio, mesmo quando é praticado por razões de gênero.

Além disso, a dificuldade de uniformização nos registros prejudica a coleta de dados estatísticos confiáveis sobre feminicídios, que são essenciais para a formulação de políticas públicas eficazes no combate à violência contra a mulher.

"A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é uma medida necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil", afirmou Simona em seu parecer.

Outras medidas previstas na lei

A nova lei também amplia a punição para outros delitos cometidos contra a mulher por razões de gênero, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva. Além disso, estabelece que autores de feminicídio terão mais dificuldade para progredir de regime durante o cumprimento da pena, com a exigência de monitoramento eletrônico para qualquer benefício concedido.

A vedação para que condenados por crimes contra a mulher ocupem cargos públicos ou mandatos eletivos é outro ponto de destaque da lei. A medida busca evitar que pessoas com histórico de violência possam exercer funções de poder e influência.

Impacto esperado

Com a nova legislação, a expectativa é de que aproximadamente 2 mil plataformas ilegais sejam retiradas do ar nos próximos dias, fortalecendo a atuação do Estado contra a violência de gênero. A senadora Margareth Buzetti, autora do projeto, destaca que a medida é um avanço na proteção dos direitos das mulheres e um passo importante no combate à violência de gênero no Brasil.


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