Palmas (TO), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Proibição é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições

22/10/2024

07:42

TSE

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A partir desta terça-feira, 22 de outubro, entra em vigor a restrição que impede a prisão de eleitores, conforme previsto no Código Eleitoral. Essa medida visa garantir o direito ao voto no segundo turno das eleições municipais, que ocorrerá no próximo domingo, 27 de outubro.

Exceções à regra

Durante o período de cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da votação, a prisão de eleitores só é permitida em três situações:

  1. Flagrante delito: quando o eleitor é pego em flagrante cometendo um crime.

  2. Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há uma decisão judicial definitiva condenando o eleitor por um crime que não admite fiança.

  3. Desrespeito a salvo-conduto: quando o eleitor desrespeita uma ordem judicial que garantia sua liberdade para votar.

Essas exceções estão estabelecidas no artigo 236 do Código Eleitoral

Justificativa de ausência

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia da votação devem justificar sua ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas virtuais Apple e Android. Após o dia da votação, o prazo para justificar a ausência é de 60 dias

O e-Título é a versão digital do título de eleitor e, além de permitir a justificativa de ausência, oferece informações sobre zona e seção eleitoral, situação cadastral e emissão de certidões

É importante lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento. Portanto, quem não votou no primeiro turno pode e deve participar do segundo turno

Para mais informações, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 


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