POLÍTICA
Imunidade parlamentar pode proteger Van Hattem de condenação após indiciamento da PF
Deputado é acusado de calúnia e injúria contra delegado, mas especialistas apontam limites da imunidade.
29/11/2024
07:55
NAOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) foi indiciado pela Polícia Federal (PF) sob suspeita de calúnia e injúria, crimes que teriam ocorrido durante discursos na Câmara dos Deputados e publicações em redes sociais. Apesar disso, especialistas ouvidos pela Folha avaliam que a imunidade parlamentar prevista na Constituição tende a protegê-lo de uma eventual condenação judicial, embora ressaltem que a prerrogativa não é absoluta.
O indiciamento foi realizado no dia 13 de novembro de 2024, com base em falas proferidas por Van Hattem em 14 de agosto, 15 e 16 de outubro, além de mensagens na internet. No plenário, o parlamentar chamou o delegado da PF Fábio Shor de "abusador de autoridade", "covarde" e "bandido", e o acusou de produzir "relatórios fraudulentos" contra Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, preso na Operação Tempus Veritatis. Ele também publicou declarações semelhantes nas redes sociais.
A Polícia Federal afirma que Van Hattem utilizou os discursos para "constranger, humilhar e ofender" o delegado, imputando-lhe crimes graves, como a falsificação de relatórios para prejudicar investigados.
Van Hattem não compareceu à intimação da PF, mas apresentou uma defesa escrita alegando que suas críticas foram direcionadas ao trabalho da instituição e não ao delegado pessoalmente. Em nota, seu advogado, Alexandre Wunderlich, classificou o indiciamento como "parcial e ilegal", argumentando que ele fere a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a Casa analisará se houve abuso de autoridade no indiciamento. Apesar disso, especialistas afirmam que o mero indiciamento não configura abuso, pois há indícios suficientes para justificar a investigação.
A imunidade parlamentar garante que deputados e senadores não podem ser processados civil ou penalmente por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Contudo, essa prerrogativa tem limites, conforme apontam decisões anteriores do STF e do STJ.
Especialistas explicam que, quando críticas extrapolam a esfera pública e passam a atingir pessoalmente agentes públicos, com ofensas à honra e dignidade, é possível afastar a imunidade parlamentar. Beatriz Alaia Colin, especialista em direito penal, destaca que "o crime pode existir, mas a imunidade funciona como excludente de ilicitude", impedindo punição judicial.
O deputado é investigado por:
Cabo Gilberto Silva (PL-PB) também é investigado por discursos semelhantes, mas ainda não foi indiciado. Ambos os casos levantam debates sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão parlamentar e os limites da imunidade constitucional.
A imunidade parlamentar foi consolidada na Constituição de 1988 como resposta aos abusos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985), quando mandatos legislativos eram cassados arbitrariamente. No entanto, o uso dessa prerrogativa para proteger discursos que descredibilizem instituições públicas, como a PF, reacende discussões sobre possíveis excessos.
Embora a imunidade parlamentar ofereça proteção a Van Hattem contra uma possível condenação, o caso ressalta os desafios de equilibrar a prerrogativa com a responsabilidade dos discursos no exercício do mandato. Especialistas enfatizam que o contexto e o teor das declarações podem definir o limite entre a imunidade e a responsabilização.
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