Palmas (TO), Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025

IMPENHORÁVEL

STJ decide que imóvel pode ter proteção de bem de família mesmo sem residência do devedor

Impenhorabilidade é garantida desde que o imóvel seja o único da entidade familiar e tenha uso como moradia permanente

13/02/2025

07:20

CONJUR

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel pode ser considerado bem de família e, portanto, impenhorável, mesmo que o devedor não resida nele. O entendimento foi aplicado ao negar provimento ao recurso de um credor que alegava fraude à execução após a devedora ter doado um imóvel para seus pais.

Entenda o caso

  • O imóvel era de propriedade da devedora, mas seus pais possuíam usufruto vitalício sobre o bem e residiam no local desde 2014.
  • A doação foi realizada antes da citação da devedora no processo de execução, mas quando ela já sabia de sua inclusão como parte no processo.
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a fraude à execução, mas manteve a impenhorabilidade do imóvel, impedindo sua penhora para pagamento da dívida.
  • O credor recorreu ao STJ, argumentando que a alegação de bem de família não deveria impedir a penhora, já que o imóvel foi doado para evitar o pagamento da dívida.

Decisão do STJ e fundamentação jurídica

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que o critério para identificar uma possível fraude à execução é avaliar se houve mudança na destinação do imóvel.

  • Como o imóvel já era utilizado como moradia da família antes da doação e continuou com essa finalidade, não há justificativa para reconhecer a fraude.
  • A Lei 8.009/1990, que protege o bem de família, não exige que o devedor resida no imóvel, apenas que seja o único imóvel da entidade familiar e que tenha uso habitacional permanente.
  • O usufruto vitalício dos pais da devedora no imóvel garante sua classificação como bem de família, impedindo sua penhora para pagamento de dívidas.

Precedente relevante para proteção patrimonial

A decisão reforça a proteção do bem de família contra execuções judiciais, mesmo quando o proprietário do imóvel não reside no local. Esse entendimento poderá beneficiar outros casos semelhantes, impedindo a perda do único imóvel da família em processos de cobrança de dívidas.

Clique aqui para ler o voto da relatora
 


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