ECONOMIA
Governo publica Medida Provisória que autoriza saque do FGTS para demitidos sem justa causa
Trabalhadores do saque-aniversário poderão retirar até R$ 3 mil a partir de 6 de março
28/02/2025
23:25
AGÊNCIA BRASIL
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O governo federal publicou, nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória 1.290, que permite a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
A medida beneficiará aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 e injetará R$ 12 bilhões na economia, segundo estimativas do governo.
O saque será realizado em duas etapas:
🟢 Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível
📅 A partir de 6 de março:
🟢 Saque dos valores remanescentes
📅 A partir de 17 de junho:
📌 Os trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário não precisarão sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.
📌 A partir de 1º de março de 2025, quem aderir ao saque-aniversário terá o saldo bloqueado novamente caso seja demitido, podendo sacar apenas a multa rescisória.
A medida busca oferecer mais flexibilidade financeira aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados do emprego sem justa causa.
📌 Fique atento às datas e consulte seu saldo no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.
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