Política / Justiça
STF autoriza prisão domiciliar de Fernando Collor por questões de saúde
Decisão de Alexandre de Moraes acata parecer da PGR, que apontou idade avançada e quadro clínico grave do ex-presidente
01/05/2025
15:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (1º) a prisão domiciliar do ex-presidente Fernando Collor de Mello, detido desde 25 de abril. A decisão segue parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou a idade, o estado de saúde e o uso contínuo de medicamentos como justificativas para a medida humanitária.
“Concedo a prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor de Mello, a ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação”, escreveu Moraes na decisão.
A defesa de Collor apresentou laudos médicos indicando que o ex-presidente, de 74 anos, é portador de Parkinson, transtorno bipolar e apneia do sono, além de fazer uso regular de oito medicamentos. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que o agravamento do quadro clínico em ambiente prisional poderia comprometer a integridade do custodiado.
“A prisão domiciliar é medida proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, afirmou Gonet.
Mesmo com a manifestação da direção do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), que garantiu a integridade da cela individual ocupada por Collor, a decisão foi favorável à mudança de regime.
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em ação originada da Operação Lava Jato. O ex-presidente é acusado de ter recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, em um esquema que envolvia contratos entre a BR Distribuidora (subsidiária da Petrobras) e a UTC Engenharia.
Segundo a denúncia da PGR, os valores teriam sido pagos para que Collor, então senador, usasse influência política em nomeações estratégicas e na liberação de contratos para postos de combustíveis e obras de distribuição.
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