Política / Justiça
Fernando Collor deixa prisão e cumprirá pena em casa com tornozeleira eletrônica
STF concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente por razões de saúde; condenação de 8 anos e 10 meses foi mantida
01/05/2025
19:55
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O ex-presidente Fernando Collor de Mello deixou a prisão nesta quinta-feira (1º) e passará a cumprir pena em regime domiciliar. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em laudos médicos que comprovam o agravamento do estado de saúde do ex-mandatário, de 75 anos.
Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, no âmbito de investigações da Operação Lava Jato relacionadas a desvios na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
A defesa do ex-presidente apresentou ao STF mais de 130 exames médicos, apontando que Collor é portador de Doença de Parkinson desde 2019, além de sofrer de transtorno bipolar, apneia do sono e privação crônica de sono. O ministro Moraes reconheceu a condição clínica como compatível com o regime domiciliar:
“Sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu o magistrado.
Mesmo em casa, Collor estará sob rígidas restrições:
Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica
Proibição de deixar o país
Suspensão dos passaportes
Visitação limitada a advogados autorizados
Proibição de participação em eventos públicos ou políticos
A defesa também havia solicitado o reconhecimento da prescrição da pena, argumento já rejeitado anteriormente pelo STF. Moraes reafirmou a posição da Corte:
“A tese já foi afastada pela maioria do plenário do STF. Portanto, não há como admitir nova análise.”
A condenação de Collor envolve o recebimento de mais de R$ 20 milhões em propina, pagos para que ele, enquanto senador, usasse influência política em contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, firmados entre 2010 e 2014.
A pena definitiva foi determinada após o trânsito em julgado da condenação, com rejeição de todos os recursos apresentados pela defesa.
A decisão de Moraes segue precedentes do STF em casos envolvendo condenados com idade avançada e enfermidades comprovadas, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à integridade física e tratamento médico adequado durante a execução penal.
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