Economia / Imposto de Renda
Como aumentar a restituição do Imposto de Renda 2025 e evitar erros na reta final do prazo
Despesas dedutíveis com saúde, educação, dependentes e previdência podem elevar o valor a receber do Fisco
13/05/2025
17:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Com o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando — até as 23h59 do dia 30 de maio — contribuintes ainda podem tomar medidas para aumentar o valor da restituição ou, ao menos, reduzir o imposto a pagar. Segundo a Receita Federal, 67,5% dos declarantes têm direito à restituição, enquanto 18% devem pagar tributos e 14,5% não têm saldo a pagar ou restituir.
Aqueles que deixarem de entregar a declaração dentro do prazo estão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A restituição do IR depende do tipo e da quantidade de gastos dedutíveis declarados. Entre os principais estão:
Despesas com saúde (sem limite de valor, mas com necessidade de comprovação)
Educação (até R$ 3.561,50 por pessoa)
Dependentes (até R$ 2.275,08 por pessoa)
Pensão alimentícia judicial
Previdência privada do tipo PGBL
Livro-caixa de profissionais autônomos e MEIs
A correção da restituição pela taxa Selic começa a partir do segundo lote. Mesmo que entregue a declaração no fim do prazo, o valor será atualizado.
Lote | Data de pagamento |
---|---|
1º | 30 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 29 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Idosos com 80 anos ou mais
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves
Professores (maior fonte de renda: magistério)
Quem usou declaração pré-preenchida e indicou Pix para recebimento
Quem usou pré-preenchida ou indicou Pix
Demais contribuintes, por ordem de entrega
Dedução | Valor permitido | Observações |
---|---|---|
Dependente | R$ 2.275,08 por pessoa | Apenas quem depende financeiramente do titular |
Educação | R$ 3.561,50 por pessoa | Só ensino regular e superior; cursinhos e extras não valem |
Saúde | Sem limite | Comprovada por recibo ou nota fiscal em nome do titular ou dependente |
Previdência privada (PGBL) | Até 12% da renda tributável | VGBL não pode ser deduzido |
Livro-caixa | Variável | Apenas para autônomos e profissionais liberais |
Despesas médicas não dedutíveis: remédios, vacinas, academia e nutricionistas, salvo prescrição médica durante internação.
Despesas com imóveis alugados: IPTU, condomínio e taxas pagas pelo locatário podem ser abatidas do valor recebido.
Profissionais autônomos: Podem deduzir custos como aluguel, água, luz, telefone, entre outros.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
Quem teve ganhos com venda de imóveis ou ações
Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024
Quem vendeu na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro
Quem teve receita rural acima de R$ 169.440
Quem optou por atualizar bens no exterior ou imóveis com imposto reduzido
Quem reside no Brasil desde 2024 ou tem rendimentos de offshores e trusts
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