Palmas (TO), Segunda-feira, 19 de Maio de 2025

Economia / Assistência Social

INSS exige biometria para desbloqueio de empréstimo consignado a partir de 23 de maio

Medida busca coibir fraudes após operação da PF revelar esquema bilionário de descontos indevidos em aposentadorias

19/05/2025

11:00

DA REDAÇÃO

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A partir da próxima quinta-feira, 23 de maio, todos os desbloqueios de benefícios do INSS para contratação de novos empréstimos consignados deverão ser realizados exclusivamente com validação biométrica, por meio da plataforma Meu INSS. A medida foi oficializada no Despacho Decisório nº 75, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20).

Assinado pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Gilberto Waller Junior, o despacho estabelece que a biometria dos beneficiários será validada em bases do governo federal, como forma de reforçar os mecanismos de segurança e integridade dos processos internos.

“O objetivo é mapear vulnerabilidades e implementar medidas corretivas para garantir maior segurança e conformidade nas operações de crédito consignado”, destaca o texto.

Reação à Operação Sem Desconto

A decisão ocorre poucos dias após os desdobramentos da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões por meio de convênios com associações e sindicatos. A fraude pode ter causado prejuízos bilionários aos cofres públicos e afetado milhões de beneficiários em todo o país.

A nova regra de segurança vale apenas para novos desbloqueios e será implementada pelas diretorias de Benefícios, Relacionamento com o Cidadão e Tecnologia da Informação, conforme determina o despacho.

Como será o processo

Com a mudança, o beneficiário que quiser autorizar um novo empréstimo consignado precisará:

  1. Acessar a plataforma Meu INSS (aplicativo ou site)

  2. Passar por validação biométrica facial com base em dados do governo federal

  3. Desbloquear o benefício para liberação do crédito

A validação não será exigida para desbloqueios já realizados antes da nova regra.


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