Palmas (TO), Sexta-feira, 23 de Maio de 2025

Interior / Paraíso do Tocantins

Prefeitura de Paraíso prorroga Refis 2025 até 30 de agosto com descontos de até 100% em multas e juros

Contribuintes podem quitar dívidas municipais com condições facilitadas e parcelamentos em até 60 vezes

23/05/2025

07:45

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Paraíso do Tocantins prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025. Agora, os contribuintes inadimplentes têm até o dia 30 de agosto para negociar seus débitos com o município, com descontos de até 100% em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes, conforme a modalidade escolhida.

A medida, instituída pela Lei 2.330/2024 e prorrogada pela Lei 2.359, visa facilitar a regularização de tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo condições especiais tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Quem pode participar e como consultar os débitos

Todos os contribuintes com pendências tributárias podem participar do Refis 2025. Para verificar a existência de débitos, o cidadão pode:

  • Acessar o site oficial: www.paraiso.to.gov.br

  • Clicar em “Agiliza Paraíso” > “Serviços ao Cidadão” > “Certidão Negativa

  • Ou comparecer pessoalmente ao Agiliza Paraíso, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30.

Modalidades de desconto por tipo de pagamento

As condições do Refis variam conforme a forma e número de parcelas escolhidas:

Para multas por descumprimento de obrigações, os descontos são:

  • 50% à vista

  • 25% a 40% para parcelamentos de até 36 vezes

O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.

Secretário reforça importância da adesão

O secretário municipal de Finanças, Fábio Cândido Galvão, destacou os benefícios do programa para os contribuintes e para os cofres públicos:

“É um incentivo para que as pessoas possam regularizar sua situação, evitando transtornos como processos judiciais. Os descontos são atrativos e o parcelamento permite adequar o pagamento à realidade de cada contribuinte”.

Onde aderir


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