Palmas (TO), Domingo, 29 de Junho de 2025

Cidadania / Direitos

CNH gratuita: quem tem direito, como funciona e quando começa a valer a nova lei sancionada por Lula

Medida entra em vigor em 11 de agosto e deve beneficiar população de baixa renda inscrita no CadÚnico

29/06/2025

07:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.153, que institui a política de gratuidade na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para brasileiros de baixa renda. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de junho de 2025 e passa a valer a partir de 11 de agosto, ou seja, 45 dias após a sanção.

A partir da vigência, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) deverão regulamentar os procedimentos em cada Estado e divulgar os critérios operacionais para o acesso ao benefício.

Quem tem direito à CNH gratuita?

O benefício será destinado a candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o que inclui:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);

  • Famílias com renda superior, desde que inseridas em programas sociais específicos.

Estar inscrito no CadÚnico é pré-requisito. Entre os programas que utilizam esse cadastro estão:

  • Bolsa Família

  • Tarifa Social de Energia Elétrica

  • Minha Casa Minha Vida

  • Carteira do Idoso

  • ID Jovem

  • Isenção de taxas em concursos públicos

O que está incluído na gratuidade?

A CNH gratuita vai abranger todo o processo de habilitação:

  • Exames médicos e psicotécnicos

  • Aulas teóricas e práticas

  • Provas teóricas e práticas

  • Emissão da CNH

Como será feito o custeio?

O financiamento será realizado com recursos arrecadados através das multas de trânsito, conforme prevê a lei. O valor destinado à CNH Social faz parte do percentual legalmente reservado para educação no trânsito, sinalização e fiscalização.

Quando começa a valer?

A lei entra em vigor no dia 11 de agosto de 2025. A partir desta data, os Detrans estaduais terão autonomia para iniciar os processos de regulamentação, definição de cronogramas e abertura de inscrições.


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