Palmas (TO), Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025

Política / Justiça

Atuação de Eduardo Bolsonaro no exterior reacende debate sobre enquadramento em crime militar

Especialistas divergem sobre aplicação do artigo 141 do Código Penal Militar a civis em casos sem precedentes

12/08/2025

13:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A ofensiva internacional do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), em que solicita sanções a autoridades brasileiras em troca de anistia para o pai, Jair Bolsonaro (PL), e para investigados pelos atos de 8 de janeiro, reacendeu o debate jurídico sobre a possibilidade de enquadrá-lo no crime previsto no artigo 141 do Código Penal Militar: “entrar em entendimento com país estrangeiro para gerar conflito ou divergência com o Brasil”.

A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão, podendo chegar a 24 anos caso o ato resulte em guerra. Apesar disso, a aplicação desse tipo penal a um civil divide juristas.

Inquérito e crimes investigados

A PGR (Procuradoria-Geral da República) já investiga o parlamentar desde maio, apontando possíveis crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e atentado à soberania nacional.
O pedido para incluir o crime militar foi feito em 17 de julho por Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (PT-AP), mas depende de solicitação formal do Ministério da Justiça, conforme exige o artigo 122 do Código Penal Militar para casos envolvendo civis.

Argumentos a favor

Para Adriana Cecilio, mestre em direito constitucional, a conduta de Eduardo se encaixa perfeitamente no tipo penal:

“Há perfeita subsunção do fato à norma. O tipo penal alcança qualquer cidadão brasileiro.”

Ela ressalta que o crime está no rol de infrações cometidas em tempos de paz e que, sendo parlamentar, Eduardo teria julgamento no STF.

Argumentos contrários

O doutor em direito do Estado Fernando Capano sustenta que o artigo 141 é um crime próprio, sem equivalente no Código Penal comum, o que dificulta sua aplicação a civis sem vínculo militar:

“A atração da legislação penal militar para civis é excepcionalíssima e, em regra, exige coautoria de militar.”

Na mesma linha, Aury Lopes Júnior, professor da PUC-RS, considera pouco provável o enquadramento pela falta de interesse das Forças Armadas e pelo histórico da Justiça Militar de restringir sua jurisdição a militares.

Debate legislativo

O caso motivou Lindbergh Farias a apresentar, em 1º de agosto, um projeto de lei para incluir no Código Penal comum o crime de alta traição à pátria, inspirado no artigo 141 do Código Penal Militar.

Para Lopes Júnior, a medida fecharia lacunas jurídicas:

“Se essa conduta estivesse no Código Penal civil, seria tranquilo enquadrar. Precisamos nos preparar legislativamente para situações como essa.”


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