Política / Justiça
Por que Bolsonaro é julgado no STF e Lula foi julgado em 1ª instância?
Mudanças no entendimento sobre foro privilegiado explicam diferença entre os dois casos
03/09/2025
15:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A retomada do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus no Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu uma dúvida comum: por que Bolsonaro está sendo julgado diretamente pela mais alta Corte do país, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a Operação Lava Jato, foi processado na primeira instância, em Curitiba?
A resposta está nas mudanças de interpretação do foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, ao longo da última década.
Na época da Lava Jato, o STF entendia que o foro privilegiado só valia enquanto a autoridade estivesse em exercício do cargo. Após deixar a Presidência em 2010, Lula perdeu a prerrogativa e, por isso, foi julgado por um juiz de primeira instância — no caso, Sérgio Moro, em Curitiba.
Acusações como a do tríplex do Guarujá foram enquadradas como desvinculadas do exercício da Presidência. Assim, os processos tramitaram em primeira instância, sem passar pelo STF.
Em 2018, após os desdobramentos do Mensalão e o grande volume de ações criminais, o Supremo restringiu ainda mais o foro: deputados e senadores, por exemplo, só teriam foro se os crimes estivessem diretamente relacionados ao exercício do mandato.
Em março de 2024, o STF alterou novamente a regra:
Se os crimes forem funcionais, ou seja, relacionados ao exercício do cargo, o foro privilegiado permanece, mesmo após o fim do mandato.
Além disso, se a investigação já tiver começado no STF, o processo deve continuar lá. Essa medida evita que réus renunciem a cargos ou manipulem a jurisdição para atrasar julgamentos.
As acusações contra Bolsonaro — como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa — são ligadas diretamente ao exercício da Presidência.
Por esse motivo, o STF manteve a competência para processá-lo.
Segundo a advogada criminalista Ana Krasovic, do escritório João Victor Abreu Advogado:
“No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, os supostos crimes que estão sendo apurados foram, em tese, cometidos enquanto Presidente da República e, ainda, sendo dois deles contra o Estado Democrático de Direito”.
O julgamento direto pelo STF não é “melhor” ou “pior”. Existem prós e contras:
Vantagens: celeridade do processo e análise feita por ministros experientes.
Desvantagem: é uma instância única, sem possibilidade de recurso a um tribunal superior. A decisão é definitiva.
O advogado criminalista Henrique Attuch observa:
“É uma instância única: inexiste possibilidade de apelar da condenação à outra autoridade, tornando o julgamento de mérito definitivo pelo próprio STF”.
Tecnicamente, o foro privilegiado existe para proteger o cargo público contra perseguições políticas ou pressões em instâncias inferiores, como explica o jurista Marcelo Válio:
“O objetivo é proteger a instituição e o exercício do cargo de perseguições políticas ou pressões que poderiam ocorrer em juízos de primeira instância”.
No entanto, a percepção pública é crítica:
Muitos enxergam o foro como um privilégio para autoridades, associado à demora em julgamentos ou até à prescrição de crimes.
Essa visão reforça a ideia de que haveria uma “justiça para os poderosos” e outra “para o cidadão comum”.
Lula foi julgado em 1ª instância porque, na época da Lava Jato, o foro privilegiado não se aplicava a ex-presidentes fora do mandato.
Bolsonaro é julgado no STF porque, após a mudança de entendimento em 2024, os crimes atribuídos a ele são considerados funcionais, ligados diretamente ao exercício da Presidência, o que mantém a competência do Supremo.
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