Palmas (TO), Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025

Política / Justiça

Julgamento de Bolsonaro: Fux vota pela absolvição do ex-presidente de todos os crimes; placar parcial é 2 a 1 pela condenação

Ministro diverge de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, absolve militares aliados e defende nulidade do processo por “incompetência absoluta” do STF

11/09/2025

23:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

No quarto dia do julgamento da suposta trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (10) um voto decisivo: o ministro Luiz Fux defendeu a absolvição de Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes pelos quais foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, o placar parcial ficou em 2 a 1 pela condenação, já que os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino haviam votado pela condenação do ex-presidente.

Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, previstos para esta quinta-feira (11), a partir das 14h.

Absolvições e divergências

Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição de Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin). Ele também defendeu a suspensão da ação penal contra Ramagem.

Ao analisar os crimes atribuídos a Bolsonaro, Fux rejeitou todas as acusações:

  • Organização criminosa armada: absolvição

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolvição

  • Golpe de Estado: absolvição

  • Dano qualificado: absolvição

  • Deterioração de patrimônio tombado: absolvição

Fux minimizou a “minuta do golpe”, argumentou que críticas às urnas eletrônicas não configuram crime e sustentou que Bolsonaro não tinha obrigação de desmobilizar manifestantes em 8 de janeiro, já que não ocupava mais a Presidência.

“Falta nexo de causalidade entre os discursos e os atos de vandalismo. Não se pode criminalizar o mero inconformismo eleitoral ou manifestações políticas de rua”, disse.

Condenação parcial de Cid e Braga Netto

O ministro apenas acompanhou Moraes e Dino em relação a dois réus:

  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Fux votou para condená-los por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas os absolveu das demais acusações. Com isso, o STF formou maioria pela condenação de ambos em ao menos um dos crimes.

“Não há golpe sem deposição de governo”

Em seu voto, Fux afirmou que atos isolados ou manifestações desorganizadas não configuram golpe de Estado:

“Não satisfaz o núcleo do tipo penal o comportamento de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização mínima para afetar os poderes constituídos.”

Para o ministro, os crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito configuram, em tese, um único delito, e não podem ser aplicados cumulativamente.

Rejeição do crime de organização criminosa

Fux também rejeitou a acusação de organização criminosa, divergindo do relator:

“Não estão presentes as condições necessárias. Um mero plano criminoso não basta para caracterizar o tipo penal.”

Ele citou o julgamento do mensalão e o voto do ex-ministro Celso de Mello, para afirmar que seria necessário comprovar vínculo associativo estável e permanente entre os réus.

Nulidade do processo e críticas ao STF

Outro ponto central do voto foi a defesa de que o STF não teria competência para julgar o caso, pois os réus já não possuíam prerrogativa de foro.

“Declaro a incompetência absoluta deste tribunal. Impõe-se a nulidade de todos os atos decisórios praticados.”

Fux também considerou que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário do STF, e não na Primeira Turma.

Cerceamento de defesa e excesso de dados

O ministro acolheu a preliminar de cerceamento da defesa, ao criticar o que chamou de “data dump”: a disponibilização tardia de um volume excessivo de dados (70 terabytes, cerca de 30 bilhões de páginas). Para ele, isso inviabilizou o contraditório e a ampla defesa.

Validação da delação de Mauro Cid

Por outro lado, Fux reconheceu a validade da delação premiada de Mauro Cid, acompanhando Moraes e Dino. A decisão foi unânime até o momento (3 a 0) para manter o acordo firmado com a PGR.

Discurso sobre imparcialidade

Ao abrir seu voto, Fux ressaltou que o papel do juiz deve ser marcado por “objetividade técnica” e “minimalismo interpretativo”, evitando decisões políticas:

“Condenar quando houver certeza e, sobretudo, ter a humildade de absolver quando houver dúvida.”


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