Palmas (TO), Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025

Política / Justiça

Por maioria, STF mantém isenções de ICMS e IPI para agrotóxicos e valida regime tributário diferenciado

Corte rejeita ações do PV e do PSOL e afirma que política fiscal cabe ao Legislativo e ao Executivo

18/12/2025

21:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a 2, manter o regime tributário diferenciado aplicado aos agrotóxicos no Brasil, considerando constitucionais as isenções e reduções de impostos previstas na legislação. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (18), em Brasília (DF), e encerrou a análise do tema na Corte.

A decisão rejeitou ações apresentadas pelo PV (Partido Verde) e pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), que pediam a derrubada de benefícios fiscais concedidos à comercialização desses produtos.

O que foi mantido pelo STF

Com o julgamento, seguem válidos:

  • Redução de 60% na alíquota do ICMS, prevista no Convênio 100/1997 do Confaz

  • Isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para determinados agrotóxicos

  • Tratamento tributário diferenciado para insumos agropecuários, autorizado pela Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária

Os partidos autores das ações argumentaram que os incentivos estimulam o uso de substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde pública.

Entendimento da maioria

Prevaleceu no STF o entendimento de que a política tributária é competência do Legislativo e do Executivo, não cabendo ao Judiciário substituir essas escolhas. A maioria também afastou a tese de que a concessão de isenções represente incentivo automático ao uso de agrotóxicos.

Votaram pela manutenção dos benefícios os ministros:

  • Cristiano Zanin

  • Luiz Fux

  • Dias Toffoli

  • Alexandre de Moraes

  • Gilmar Mendes

  • Nunes Marques

  • André Mendonça

  • Flávio Dino

Votos vencidos

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para eles, a renúncia fiscal aplicada a agrotóxicos contraria o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

Segundo os dois ministros, o Estado não deveria estimular economicamente produtos com potencial impacto ambiental por meio de incentivos tributários.

Destaque no voto de Nunes Marques

Último a votar, o ministro Nunes Marques afirmou que o direito ao meio ambiente equilibrado não é absoluto e deve ser conciliado com:

  • Desenvolvimento econômico

  • Produção de alimentos

  • Segurança alimentar

Ele também ressaltou que políticas semelhantes existem em outros países e defendeu cautela do Judiciário ao interferir em decisões de política fiscal, classificando-as como escolhas técnicas e econômicas que cabem ao Congresso Nacional.

Reforma tributária também foi validada

As ações questionavam ainda trecho da Emenda Constitucional 132, aprovada na reforma tributária, que autoriza tratamento tributário diferenciado para insumos agropecuários. A maioria do STF considerou o dispositivo compatível com a Constituição.

Impactos da decisão

  • Manutenção do modelo atual de tributação dos agrotóxicos

  • Segurança jurídica para o setor agropecuário

  • Reforço do papel do Congresso nas definições fiscais

  • Derrota jurídica de tentativas de judicializar a política tributária ambiental


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