Palmas (TO), Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025

Política / Justiça

Flávio Dino suspende repasses de emendas Pix para nove cidades e aciona PF para investigar irregularidades

Decisão atinge municípios que receberam maiores volumes de recursos entre 2020 e 2024; Rio de Janeiro está entre os investigados

15/09/2025

11:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a suspensão dos repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre 2020 e 2024. Capitais como o Rio de Janeiro estão entre os alvos da decisão.

As emendas Pix ficaram conhecidas por permitirem a transferência direta de recursos federais a estados e municípios, sem identificação clara do parlamentar responsável pela indicação, da destinação final do dinheiro ou do beneficiário dos valores.

Determinação do STF

A decisão de Dino se baseia em indícios de irregularidades detectados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que auditou a aplicação dos recursos após determinação do Supremo. Além da suspensão, o ministro ordenou que a Polícia Federal (PF) investigue os casos.

“A instauração dos inquéritos deverá ser realizada por estado, a fim de apurar a eventual prática dos seguintes ilícitos penais: prevaricação, desobediência a ordem judicial, emprego irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que se revelem no curso das investigações”, escreveu o ministro.

Em outra decisão, Dino determinou que informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre R$ 85 milhões em 148 emendas individuais sem plano de trabalho sejam encaminhadas à PF para apuração de possíveis desvios.

Municípios com irregularidades apontadas pela CGU

Entre 2020 e 2024, mais de R$ 17,5 bilhões em emendas Pix foram distribuídos. No levantamento da CGU, apenas São Paulo não apresentou irregularidades entre os dez municípios que mais receberam recursos. Os problemas encontrados nos outros nove foram:

  • Carapicuíba (SP): falhas em licitação (Contrato nº 145/2022).

  • São Luiz do Anauá (RR): obras paralisadas, com prazo de vigência vencido.

  • São João de Meriti (RJ): indicativos de superfaturamento.

  • Iracema (RR): execução fora das especificações técnicas.

  • Rio de Janeiro (RJ): indícios de superfaturamento.

  • Sena Madureira (AC): ausência de documentos comprobatórios de entrega de produto.

  • Camaçari (BA): desvio de objeto em contrato (nº 320/2022).

  • Coração de Maria (BA): contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica.

  • Macapá (AP): indicativos de superfaturamento.

Transparência e rastreabilidade

A auditoria também identificou falta de informações nos portais de transparência municipais e ausência de contas específicas para recebimento dos recursos, descumprindo determinação anterior do STF.


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