Política / Justiça
Entenda como funciona a anistia, tema central no Congresso após condenação de Bolsonaro e réus do 8 de Janeiro
Histórico no Brasil mostra anistias já aprovadas, mas juristas alertam para limites constitucionais e possíveis batalhas judiciais
19/09/2025
14:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A aprovação em regime de urgência do Projeto de Lei da Anistia, nesta semana na Câmara dos Deputados, reacendeu o debate sobre o alcance desse instrumento jurídico no Brasil. O relator da proposta, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), sinalizou que deve alterar o texto para tratar de redução de penas — medida que chamou de “dosimetria” — em vez de uma anistia ampla.
A discussão ganhou força após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros réus pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, considerados uma tentativa de golpe de Estado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A anistia é um mecanismo que extingue a punibilidade de determinados crimes. Diferente da graça e do indulto (concedidos pelo presidente da República), a anistia só pode ser aprovada pelo Congresso Nacional e tem caráter coletivo, não sendo direcionada a pessoas específicas.
Segundo a advogada Marina Coelho Pinhão, vice-presidente do IASP, trata-se de uma prerrogativa exclusiva do Legislativo. Já o professor Diego Nunes, da UFSC, lembra que, por ser uma lei comum, a anistia pode inclusive ser vetada pelo presidente da República, embora esse veto possa gerar questionamentos jurídicos.
2010: governo Lula sancionou anistia a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos por melhorias salariais.
1979: durante a ditadura militar, a anistia perdoou crimes políticos do regime e da oposição armada, mas deixou de fora punições a violações de direitos humanos, tema ainda controverso.
Pode ser proposta por qualquer deputado, senador, governo federal ou iniciativa popular.
A urgência aprovada na Câmara permite que o projeto siga direto ao plenário, sem passar por comissões.
Após aprovação, o texto precisa ser avaliado pelo Senado e, depois, sancionado pelo presidente.
Uma vez promulgada, a anistia entra em vigor imediatamente. Presos podem pedir habeas corpus, medidas cautelares (como tornozeleira eletrônica) são extintas e processos em andamento podem ser encerrados. Instituições também podem rever punições administrativas e regimentais.
Embora seja uma lei comum, revogar uma anistia seria juridicamente complexo. Isso porque o sistema legal brasileiro não permite alteração em prejuízo do réu. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade pelo STF poderia derrubar a lei, mas abriria um cenário de disputas judiciais.
A Constituição veda anistia a crimes de:
tráfico de drogas,
terrorismo,
crimes hediondos.
No caso dos ataques de 8 de janeiro, a situação é controversa. Crimes contra a democracia não estão explicitamente no rol de não anistiáveis, mas o STF já considerou inconstitucional a graça concedida por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, argumentando que “em uma democracia não se pode perdoar crimes contra ela”.
Segundo Diego Nunes, há um paradoxo: a Constituição classifica esses crimes como imprescritíveis e inafiançáveis, mas o Congresso tenta conceder anistia. “Um crime não pode ser imprescritível e anistiável ao mesmo tempo”, avalia.
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