Palmas (TO), Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025

Saúde Pública

Lei sancionada amplia acesso à mamografia no SUS para mulheres a partir dos 40 anos

Nova norma garante exame mesmo sem sintomas e reforça diagnóstico precoce do câncer de mama

19/12/2025

16:45

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19 de dezembro) a Lei nº 15.284, que amplia e fortalece o acesso das mulheres ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação garante o exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos, independentemente da presença de sinais ou sintomas da doença.

A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e assinada também pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Márcia Lopes (Mulheres).

O que muda com a nova lei

A lei altera a Lei nº 11.664/2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama, colo do útero e colorretal no âmbito do SUS. Com a mudança:

  • a mamografia passa a ser garantida a todas as mulheres a partir dos 40 anos;

  • o exame será realizado mesmo sem sintomas ou histórico familiar;

  • o Ministério da Saúde poderá estender o procedimento a outras faixas etárias, conforme diretrizes técnicas.

A legislação reconhece que a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra cerca de 23% dos casos de câncer de mama, o que reforça a importância do rastreamento precoce.

Diagnóstico precoce e decisão compartilhada

De acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, a recomendação para mulheres a partir dos 40 anos é que a realização da mamografia ocorra sob demanda, em decisão compartilhada com o profissional de saúde, com orientação sobre benefícios e possíveis riscos do rastreamento.

Antes da nova lei, muitas mulheres nessa faixa etária enfrentavam dificuldades para acessar o exame na rede pública, que frequentemente exigia sintomas ou histórico familiar para autorização.

Declaração do ministro da Saúde

O ministro Alexandre Padilha classificou a medida como um marco na política pública de saúde da mulher.

“Garantir a mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma decisão histórica. Estamos ampliando o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres e fortalecer o sistema público”, afirmou.

Números do SUS e cobertura nacional

Os dados oficiais reforçam a relevância da ampliação do acesso:

  • em 2024, cerca de 30% das mamografias realizadas pelo SUS foram feitas em mulheres com menos de 50 anos;

  • isso representa mais de 1 milhão de exames nessa faixa etária;

  • ao todo, o SUS realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos no ano.

O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres e o que mais provoca mortes, com cerca de 37 mil óbitos por ano no Brasil.

Alinhamento com práticas internacionais

A ampliação do acesso à mamografia aproxima o Brasil de práticas internacionais, como as adotadas em países como a Austrália, e reforça o compromisso com o diagnóstico precoce, o tratamento oportuno e o cuidado integral à saúde da mulher.

Impacto da nova legislação

Com a sanção da Lei nº 15.284, o governo federal busca:

  • reduzir a mortalidade por câncer de mama;

  • ampliar o acesso igualitário ao diagnóstico;

  • fortalecer o SUS como política pública de prevenção;

  • garantir mais autonomia, segurança e proteção à saúde das mulheres brasileiras.


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